Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Crimes — CESPE / CEBRASPE 2022
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003›Crimes
Código
ce139850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Em 15/2/2022, Ernesto, com 78 anos de idade, correntista de uma instituição financeira privada, dirigiu-se à agência bancária para realizar uma transferência bancária. No local, solicitou auxílio do estagiário Carlos, de 21 anos de idade, para realizar a operação. Todavia, de posse do cartão magnético e da senha do cliente, Carlos transferiu, indevidamente, a quantia de R$ 5 mil da conta bancária de Ernesto para sua conta pessoal.Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência do STJ, Carlos cometeu
Ao crime de apropriação indébita (art. 168, § 1.º, III, do Código Penal).
Bo crime de furto (art. 155 do Código Penal).
Co crime de estelionato (art. 171 do Código Penal).
Do crime de peculato (art. 312 do Código Penal).
Eo crime previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso.
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GabaritoE — o crime previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso.
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Crimes contra a pessoa idosa – Apropriação de proventos (art. 102 do Estatuto do Idoso)
Gabarito: letra E. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ (Informativo 657, entre outros), a conduta de Carlos – estagiário que, de posse do cartão e senha de idoso (78 anos) obtidos para auxiliar em transferência bancária, desvia R$ 5.000 para sua conta – configura o crime específico do art. 102 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e não os tipos penais comuns do Código Penal. Isso porque a lei especial prevalece sobre a geral e a hipótese se amolda perfeitamente ao verbo "desviar" bens ou rendimentos do idoso.
A banca testa o conhecimento sobre a existência de crime próprio para proteção do idoso e a jurisprudência do STJ que firma a incidência do art. 102 em casos de desvio de valores mediante abuso de confiança.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de apropriação indébita (art. 168, § 1º, III, CP) exige que o agente tenha a posse ou detenção legítima da coisa e posteriormente a aproprie. No caso, Carlos não recebeu o dinheiro em razão de ofício ou profissão; ele teve acesso ao cartão e senha para executar uma operação específica, mas o dinheiro nunca esteve em sua posse legítima – ele transferiu os valores diretamente para sua conta, caracterizando desvio. Além disso, o STJ entende que, havendo crime específico no Estatuto do Idoso, este deve ser aplicado.
Art. 168, §1CP
§ 1º — A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa […] III — em razão de ofício, emprego ou profissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O furto (art. 155 CP) exige subtração de coisa alheia móvel sem o consentimento do proprietário. No caso, Ernesto voluntariamente entregou o cartão e a senha a Carlos para a realização da transferência. Embora Carlos tenha abusado da confiança, não houve subtração da coisa (o cartão foi devolvido? não especificado, mas a posse inicial foi consentida). O STJ já decidiu que a conduta de desviar valores recebidos para operação bancária com o consentimento do idoso não configura furto, mas sim o crime do art. 102 do Estatuto do Idoso.
Art. 155CP
Art. 155 — Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel…
Alternativa C — ❌ Incorreta
O estelionato (art. 171 CP) exige que o agente induza ou mantenha a vítima em erro mediante artifício, ardil ou fraude. Na hipótese, Carlos não utilizou nenhum meio fraudulento para obter o cartão e a senha; ele foi voluntariamente solicitado a auxiliar. O desvio posterior pode ser considerado fraude, mas a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, quando o idoso entrega voluntariamente o cartão e a senha para a realização de operação bancária e o agente desvia valores, o crime é o do art. 102 do Estatuto do Idoso, e não o estelionato.
Art. 171CP
Art. 171 — Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento…
Alternativa D — ❌ Incorreta
O peculato (art. 312 CP) é crime próprio de funcionário público. Carlos é estagiário de instituição financeira privada, não se enquadrando no conceito de funcionário público (art. 327 CP). Portanto, não há que se falar em peculato.
Art. 312CP
Art. 312 — Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo…
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Carlos se enquadra perfeitamente no art. 102 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Ele se apropriou/desviou R$ 5.000,00 da conta de Ernesto (idoso com 78 anos), dando aplicação diversa da finalidade (sua conta pessoal em vez da transferência solicitada). O STJ, em diversos julgados (REsp 1.983.439/SP, AgRg no AREsp 1.829.356/PR), firmou que o crime do art. 102 é o adequado para tais situações, afastando os tipos penais comuns quando o idoso voluntariamente entrega o cartão e senha para operação bancária e o agente desvia valores.
Art. 102Lei-10741
Art. 102 — Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser tentado a escolher furto ou estelionato, que são crimes patrimoniais clássicos. No entanto, a lei especial prevalece; o STJ já consolidou que, presentes os elementos do art. 102, este deve ser aplicado. Fique atento: sempre que o idoso entrega voluntariamente o cartão/senha para um fim específico e o agente desvia, o crime é o do Estatuto do Idoso, e não os do CP. Memorize o teor do art. 102 e a jurisprudência do STJ.