Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — CESPE / CEBRASPE 2022
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
ce139851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Conforme relatório final de inquérito policial, Mário, policial civil, praticou obstrução de justiça ao embaraçar a investigação de crime praticado por uma organização criminosa.Nessa situação hipotética, Mário
Apraticou ilícito puramente administrativo.
Bviolou uma regra processual, mas não cometeu nenhum crime.
Ccometeu crime previsto na Lei n.º 12.850/2013.
Dcometeu contravenção penal.
Ecometeu crime previsto no Código Penal.
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GabaritoC — cometeu crime previsto na Lei n.º 12.850/2013.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Obstrução de justiça na Lei de Organização Criminosa
Gabarito: letra C. A conduta de Mário — embaraçar a investigação de crime praticado por organização criminosa — é expressamente tipificada como crime no art. 2º, §1º, da Lei 12.850/2013. A lei define a obstrução de justiça como impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Por isso, a alternativa C está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato distingue o crime específico da Lei 12.850/2013 (obstrução de justiça) de figuras penais gerais do Código Penal ou de meras infrações administrativas. Muitos podem pensar que a conduta se enquadra apenas no CP ou é ilícito disciplinar, mas a lei especial prevalece.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta não é mero ilícito administrativo. O policial praticou crime, logo há tipificação penal, não apenas violação disciplinar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embaraçar a investigação não é simples violação processual; é crime autônomo previsto na Lei 12.850/2013.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 2º, §1º, da Lei 12.850/2013 criminaliza a obstrução de justiça quando o fato envolve organização criminosa. Mário, ao embaraçar a investigação, cometeu esse crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contravenções penais são infrações de menor potencial ofensivo, mas a obstrução de justiça no contexto de organização criminosa é crime, não contravenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o Código Penal tenha crimes contra a administração pública (ex.: prevaricação, corrupção), a conduta específica de embaraçar investigação de organização criminosa está tipificada na lei especial, que prevalece sobre o CP por especialidade.