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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
ce139862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
A e B desejam a morte de C e ambos, sem saber da intenção do outro e sem combinação prévia, atiram contra a vítima. A vítima morre em decorrência de um dos tiros; o outro tiro, conforme verificado em exame pericial, atingiu a vítima de raspão. Não foi possível identificar a autoria do tiro mortal.Na situação hipotética apresentada, A e B podem responder por
  1. Ahomicídio culposo.
  2. Blesão corporal seguida de morte.
  3. Chomicídio doloso tentado, com concurso de pessoas.
  4. Dhomicídio doloso consumado, sem concurso de pessoas.
  5. Ehomicídio doloso tentado, sem concurso de pessoas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — homicídio doloso tentado, sem concurso de pessoas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de pessoas e autoria colateral

Gabarito: letra E. A e B agiram com dolo de matar, mas sem ajuste prévio (autoria colateral) e não é possível identificar qual tiro causou a morte. Assim, o resultado morte não pode ser imputado a cada um individualmente, restando apenas a tentativa de homicídio doloso, sem concurso de pessoas.

A banca testa a diferença entre concurso de pessoas (que exige liame subjetivo) e autoria colateral (atuações independentes). Na dúvida sobre a autoria do resultado, aplica-se o princípio in dubio pro reo: ninguém pode ser condenado pelo resultado que não se pode provar ter causado. Assim, cada agente responde por homicídio doloso tentado (art. 14, II c/c art. 121, caput do CP).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que, como ambos queriam a morte, deve haver concurso de pessoas e que ambos respondem pelo homicídio consumado. Mas sem acordo prévio e sem certeza de quem foi o autor do disparo fatal, a solução é a tentativa isolada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma homicídio culposo. Erro: ambos agiram com dolo (vontade de matar), não com culpa. Não há previsão de tentativa em crime culposo, e aqui a conduta foi dolosa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º CP) é crime preterdoloso, em que o agente quer lesionar (dolo) e a morte ocorre por culpa. No caso, o dolo era de matar, não apenas lesionar. Portanto, não se enquadra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Homicídio doloso tentado com concurso de pessoas. Não há concurso, pois os agentes agiram independentemente, sem qualquer combinação ou ciência mútua. O concurso de pessoas exige liame subjetivo (art. 29 CP).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Homicídio doloso consumado sem concurso. A morte não pode ser atribuída a cada um individualmente diante da dúvida sobre a autoria do tiro fatal. Falta imputação objetiva do resultado. Prevalece a tentativa para ambos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Homicídio doloso tentado, sem concurso de pessoas. Cada um agiu com dolo, mas a ausência de liame subjetivo afasta o concurso, e a incerteza sobre a causa da morte impede a consumação. Ambos respondem por tentativa de homicídio.

Gabarito: letra E.

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