É direito dos trabalhadores a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de
Adois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de um ano após a extinção do contrato de trabalho.
Bcinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de um ano após a extinção do contrato de trabalho.
Ccinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Ddez anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Edez anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de um ano após a extinção do contrato de trabalho.
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GabaritoC — cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazo prescricional dos créditos trabalhistas
Gabarito: letra C. O prazo prescricional para a ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho é de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, nos termos do art. 7º, XXIX da Constituição Federal.
A banca cobra a literalidade do dispositivo constitucional, exigindo que o candidato memorize o prazo prescricional e o limite temporal após a extinção contratual.
Art. 7, XXIXCF/88
Art. 7º, XXIX — "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho."
1Prazo da ação: 5 anos
2Limite após extinção: 2 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de dois anos e limite de um ano. O prazo correto é de cinco anos (e o limite é de dois anos). Confunde o prazo prescricional bienal (que é o limite após a extinção) com o prazo quinquenal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta o prazo de cinco anos, mas erra o limite: um ano, quando o correto são dois anos. É uma troca comum de números.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o que dispõe o art. 7º, XXIX da CF: cinco anos de prazo prescricional e limite de dois anos após a extinção do contrato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta prazo de dez anos, que não corresponde ao constitucional (é o dobro do correto). O limite de dois anos está certo, mas o prazo base está errado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prazo de dez anos e limite de um ano — ambos incorretos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os números de forma sutil: alternativa B tem o prazo principal correto (5 anos), mas o limite errado (1 ano). Muitos candidatos marcam B desatentos ao limite. Decore: 5 anos para a ação, 2 anos após o fim do contrato.