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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
ce139882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
De acordo com o texto constitucional, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação
  1. Amediata.
  2. Bimediata.
  3. Cdiferida.
  4. Dlimitada.
  5. Eindireta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — imediata.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação imediata dos direitos fundamentais

Gabarito: letra B. O art. 5º, §1º da Constituição Federal de 1988 dispõe que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Isso significa que essas normas são autoaplicáveis, dotadas de eficácia plena e não dependem de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos. A banca cobra justamente essa literalidade constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A afirma aplicação mediata, ou seja, que dependeria de norma posterior para produzir efeitos. Isso contraria o disposto no art. 5º, §1º da CF, que determina aplicação imediata.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B reproduz exatamente o texto constitucional: "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata" (art. 5º, §1º, CF). Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C sugere aplicação diferida, que é aquela que se efetiva após certo prazo ou condição. Tal previsão não existe no caput ou parágrafos do art. 5º da CF; a regra é a imediatidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D indica aplicação limitada, o que equivaleria a normas de eficácia contida ou de eficácia limitada. O art. 5º, §1º, porém, estabelece justamente o contrário: as normas de direitos fundamentais têm aplicação imediata e não sofrem limitação genérica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E fala em aplicação indireta, isto é, que dependeria de intermediação legislativa. Isso é incompatível com a autoaplicabilidade determinada pela Constituição.

Gabarito: letra B.

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