Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce139882
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-RO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia
- Amediata.
- Bimediata.
- Cdiferida.
- Dlimitada.
- Eindireta.
GabaritoB — imediata.
Gabarito: letra B. O art. 5º, §1º da Constituição Federal de 1988 dispõe que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Isso significa que essas normas são autoaplicáveis, dotadas de eficácia plena e não dependem de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos. A banca cobra justamente essa literalidade constitucional.
A alternativa A afirma aplicação mediata, ou seja, que dependeria de norma posterior para produzir efeitos. Isso contraria o disposto no art. 5º, §1º da CF, que determina aplicação imediata.
A alternativa B reproduz exatamente o texto constitucional: "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata" (art. 5º, §1º, CF). Correta.
A alternativa C sugere aplicação diferida, que é aquela que se efetiva após certo prazo ou condição. Tal previsão não existe no caput ou parágrafos do art. 5º da CF; a regra é a imediatidade.
A alternativa D indica aplicação limitada, o que equivaleria a normas de eficácia contida ou de eficácia limitada. O art. 5º, §1º, porém, estabelece justamente o contrário: as normas de direitos fundamentais têm aplicação imediata e não sofrem limitação genérica.
A alternativa E fala em aplicação indireta, isto é, que dependeria de intermediação legislativa. Isso é incompatível com a autoaplicabilidade determinada pela Constituição.
Gabarito: letra B.
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