Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos o direito
Aao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.
Bà proteção em face da automação.
Cao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Dao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Eà proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.
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GabaritoC — ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
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Direitos dos trabalhadores domésticos na CF/88
Gabarito: letra C. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal estende aos trabalhadores domésticos um rol específico de direitos, entre os quais se inclui o seguro-desemprego (inciso II), conforme expressa previsão constitucional.
A questão testa o conhecimento do parágrafo único do art. 7º da CF/88, que faz a distinção entre direitos automaticamente assegurados e aqueles que dependem de lei regulamentadora. O dispositivo é claro:
Art. 7CF/88
São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista direitos do art. 7º que não foram estendidos aos domésticos (ex.: adicional de insalubridade, piso proporcional). O aluno deve memorizar quais incisos estão no parágrafo único. A pegadinha é trocar um direito que está fora por um que está dentro.
Direito (inciso CF/88)
Trabalhador doméstico?
Adicional de insalubridade/periculosidade (XXIII)
❌ Não
Proteção contra automação (XXVII)
❌ Não
Seguro-desemprego (II)
✅ Sim
Piso salarial proporcional (V)
❌ Não
Proteção mercado trabalho mulher (XX)
❌ Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
O adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas está previsto no inciso XXIII do art. 7º. Esse inciso não consta no parágrafo único, logo não é assegurado aos trabalhadores domésticos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A proteção em face da automação (inciso XXVII) também não está no rol do parágrafo único.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário corresponde ao inciso II do art. 7º. Esse inciso está expressamente listado na segunda parte do parágrafo único (aquele que depende de lei). Portanto, é um direito dos trabalhadores domésticos, desde que cumpridas as condições legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O piso salarial proporcional à extensão e complexidade (inciso V) não está no parágrafo único.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A proteção do mercado de trabalho da mulher (inciso XX) igualmente não é estendida aos domésticos pelo parágrafo único.
Resumo: Apenas o seguro-desemprego (inciso II) está no rol do parágrafo único do art. 7º. Todos os demais direitos apresentados nas alternativas não foram constitucionalmente assegurados aos trabalhadores domésticos.