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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce139903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, julgue os seguintes itens.I Salvo em circunstâncias excepcionais, os processados devem ficar separados dos condenados.II Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção, sem necessidade de ser notificada das acusações formuladas contra ela.III Permite-se a expulsão coletiva de estrangeiros.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)

Gabarito: letra A (apenas o item I está certo). O item I está correto ao reproduzir a regra do art. 5º, item 4, da Convenção, que determina a separação entre processados e condenados, salvo exceções. O item II erra ao suprimir a obrigação de notificar as acusações, contrariando o art. 7º, item 4. O item III também erra, pois a Convenção proíbe expressamente a expulsão coletiva de estrangeiros (art. 22, item 9).

Item

Conteúdo

Fundamento

Correto?

I

Processados separados dos condenados, salvo exceções

Art. 5º, item 4

II

Detido informado das razões, sem necessidade de notificar acusações

Art. 7º, item 4

III

Permite-se expulsão coletiva de estrangeiros

Art. 22, item 9

Item I — ✅ Correto

O artigo 5º, item 4, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece que as pessoas processadas devem, salvo em circunstâncias excepcionais, ser mantidas separadas das pessoas condenadas. Essa disposição visa proteger a presunção de inocência e garantir tratamento adequado a quem ainda não foi condenado. O item I está em plena conformidade com essa norma.

Item II — ❌ Incorreto

O artigo 7º, item 4, da Convenção determina que toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou das acusações formuladas contra ela. O item II, ao afirmar que não há necessidade de notificar as acusações, contradiz diretamente a garantia convencional. A informação dos motivos da detenção e a notificação das acusações são direitos cumulativos e inafastáveis.

Item III — ❌ Incorreto

O artigo 22, item 9, da Convenção veda de forma expressa a expulsão coletiva de estrangeiros. O item III, ao permitir essa prática, está em desacordo com o texto do tratado. A proteção contra expulsão coletiva é uma salvaguarda fundamental no âmbito interamericano.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A afirma que apenas o item I está certo. Como demonstrado, o item I é o único correto, sendo os itens II e III incorretos. Portanto, esta é a opção correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item II está certo. O item II é falso, pois a Convenção exige a notificação das acusações, ao contrário do que sugere o enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os itens I e III estão certos. O item III é falso, pois a expulsão coletiva de estrangeiros é proibida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os itens II e III estão certos. Ambos são falsos pelos motivos expostos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. Como apenas o item I é verdadeiro, a alternativa é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

O item II é a armadilha típica: o candidato pode lembrar que o detido deve ser informado das razões da detenção, mas esquecer que a Convenção exige também a notificação das acusações. A banca explora exatamente essa omissão para induzir ao erro. Fique atento: no art. 7º, item 4, são duas obrigações cumulativas — informar as razões e notificar as acusações.

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