Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce139910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
A prisão preventiva será admitida
Ase houver dúvida sobre a identidade civil do suspeito ou quando este não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
Bnos crimes dolosos ou culposos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
Cpelo prazo máximo de cinco dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
Dnos crimes punidos com reclusão, podendo ser decretada de ofício pelo juiz.
Enos crimes elencados em rol taxativo, durante o inquérito policial e no curso da ação penal.
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GabaritoA — se houver dúvida sobre a identidade civil do suspeito ou quando este não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
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Admissibilidade da prisão preventiva
Gabarito: letra A. A prisão preventiva será admitida quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, conforme o art. 313, § 1º do CPP. As demais alternativas apresentam incorreções: confundem com prisão temporária, ampliam indevidamente para crimes culposos, ou omitem a hipótese de identificação duvidosa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 313, § 1º do CPP estabelece expressamente:
Art. 313, §1CPP
Art. 313, § 1º — "Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida."
Essa é uma hipótese autônoma de admissibilidade, independentemente dos incisos do caput. Portanto, a alternativa A está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a prisão preventiva é admitida "nos crimes dolosos ou culposos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos". O art. 313, I do CPP, porém, menciona apenas crimes dolosos:
Art. 313, ICPP
Art. 313, I — "nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos"
Não há previsão legal para crimes culposos nesse inciso. Logo, a alternativa erra ao incluir os culposos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o prazo de "cinco dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade". Esse prazo é característico da prisão temporária, prevista no art. 2º da Lei 7.960/89:
Art. 2Lei-7960
Art. 2º — "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
A prisão preventiva não possui prazo máximo predeterminado; sua duração se estende enquanto persistirem os requisitos do art. 312 do CPP. Portanto, a alternativa confunde os institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a prisão preventiva cabe "nos crimes punidos com reclusão, podendo ser decretada de ofício pelo juiz". O art. 311 do CPP (após a Lei 13.964/2019) estabelece que a prisão preventiva é decretada a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Não há previsão de decretação de ofício pelo juiz. Além disso, a admissibilidade não se baseia apenas no tipo de pena (reclusão), mas nas hipóteses taxativas do art. 313.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a prisão preventiva é admitida "nos crimes elencados em rol taxativo, durante o inquérito policial e no curso da ação penal". Embora o art. 313 do CPP realmente contenha um rol taxativo de crimes para os quais a preventiva é admissível, a alternativa ignora a hipótese do § 1º (dúvida sobre identidade civil), que não é um crime. O § 1º cria uma causa autônoma de admissibilidade, independente de crime específico. Assim, ao restringir apenas a "crimes", a alternativa fica incompleta e incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre prisão preventiva e temporária (alternativa C) e a distinção entre crimes dolosos e culposos (alternativa B). Fique atento ao texto literal do art. 313 e à hipótese especial do § 1º. Treine esses detalhes para não cair em armadilhas.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria