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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce139910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
A prisão preventiva será admitida
  1. Ase houver dúvida sobre a identidade civil do suspeito ou quando este não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
  2. Bnos crimes dolosos ou culposos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
  3. Cpelo prazo máximo de cinco dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
  4. Dnos crimes punidos com reclusão, podendo ser decretada de ofício pelo juiz.
  5. Enos crimes elencados em rol taxativo, durante o inquérito policial e no curso da ação penal.
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GabaritoA — se houver dúvida sobre a identidade civil do suspeito ou quando este não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Admissibilidade da prisão preventiva

Gabarito: letra A. A prisão preventiva será admitida quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, conforme o art. 313, § 1º do CPP. As demais alternativas apresentam incorreções: confundem com prisão temporária, ampliam indevidamente para crimes culposos, ou omitem a hipótese de identificação duvidosa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 313, § 1º do CPP estabelece expressamente:

Art. 313, §1CPP

Art. 313, § 1º — "Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida."

Essa é uma hipótese autônoma de admissibilidade, independentemente dos incisos do caput. Portanto, a alternativa A está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a prisão preventiva é admitida "nos crimes dolosos ou culposos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos". O art. 313, I do CPP, porém, menciona apenas crimes dolosos:

Art. 313, ICPP

Art. 313, I — "nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos"

Não há previsão legal para crimes culposos nesse inciso. Logo, a alternativa erra ao incluir os culposos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o prazo de "cinco dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade". Esse prazo é característico da prisão temporária, prevista no art. 2º da Lei 7.960/89:

Art. 2Lei-7960

Art. 2º — "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

A prisão preventiva não possui prazo máximo predeterminado; sua duração se estende enquanto persistirem os requisitos do art. 312 do CPP. Portanto, a alternativa confunde os institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a prisão preventiva cabe "nos crimes punidos com reclusão, podendo ser decretada de ofício pelo juiz". O art. 311 do CPP (após a Lei 13.964/2019) estabelece que a prisão preventiva é decretada a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Não há previsão de decretação de ofício pelo juiz. Além disso, a admissibilidade não se baseia apenas no tipo de pena (reclusão), mas nas hipóteses taxativas do art. 313.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a prisão preventiva é admitida "nos crimes elencados em rol taxativo, durante o inquérito policial e no curso da ação penal". Embora o art. 313 do CPP realmente contenha um rol taxativo de crimes para os quais a preventiva é admissível, a alternativa ignora a hipótese do § 1º (dúvida sobre identidade civil), que não é um crime. O § 1º cria uma causa autônoma de admissibilidade, independente de crime específico. Assim, ao restringir apenas a "crimes", a alternativa fica incompleta e incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre prisão preventiva e temporária (alternativa C) e a distinção entre crimes dolosos e culposos (alternativa B). Fique atento ao texto literal do art. 313 e à hipótese especial do § 1º. Treine esses detalhes para não cair em armadilhas.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra A

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