Ativo Não Circulante – Composição
Gabarito: letra C. Conforme o CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis) e a Lei 6.404/76, o ativo não circulante deve ser subdividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. As demais alternativas trazem classificações próprias de outros ramos (setor público, direito civil, etc.) e não correspondem à subdivisão contábil exigida pela norma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere “bens de infraestrutura, bens ambientais e bens culturais”. Essa classificação não consta no CPC 26 nem na Lei 6.404/76; ela é típica de normas do setor público ou de contabilidade ambiental, não da subdivisão do ativo não circulante societário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Bens próprios, bens de terceiros e bens a classificar” é uma classificação jurídica (CC, art. 1.642) ou de inventário, não a subdivisão contábil do ativo não circulante. O CPC 26 não prevê essa segregação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a subdivisão oficial: realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. É o que determina o art. 178, §1º, II, da Lei 6.404/76 e o CPC 26.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Móveis, imóveis, tangíveis e intangíveis” mistura critérios: móveis e imóveis são espécies de bens tangíveis, mas não são subgrupos do ativo não circulante. A classificação correta é a da alternativa C.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Bens de uso administrativo, bens de uso comum e bens de uso especial” é a classificação dos bens públicos (Lei 4.320/64, art. 100). Não se aplica ao balanço patrimonial de empresas privadas ou de acordo com o CPC 26.
MNEMÔNICOÉ Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Gabarito: letra C.