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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
ce139913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
De acordo com o disposto no Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, o ativo não circulante, na composição do balanço patrimonial, deve ser subdividido em
  1. Abens de infraestrutura, bens ambientais e bens culturais.
  2. Bbens próprios, bens de terceiros e bens a classificar.
  3. Crealizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
  4. Dmóveis, imóveis, tangíveis e intangíveis.
  5. Ebens de uso administrativo, bens de uso comum e bens de uso especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ativo Não Circulante – Composição

Gabarito: letra C. Conforme o CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis) e a Lei 6.404/76, o ativo não circulante deve ser subdividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. As demais alternativas trazem classificações próprias de outros ramos (setor público, direito civil, etc.) e não correspondem à subdivisão contábil exigida pela norma.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere “bens de infraestrutura, bens ambientais e bens culturais”. Essa classificação não consta no CPC 26 nem na Lei 6.404/76; ela é típica de normas do setor público ou de contabilidade ambiental, não da subdivisão do ativo não circulante societário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Bens próprios, bens de terceiros e bens a classificar” é uma classificação jurídica (CC, art. 1.642) ou de inventário, não a subdivisão contábil do ativo não circulante. O CPC 26 não prevê essa segregação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a subdivisão oficial: realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. É o que determina o art. 178, §1º, II, da Lei 6.404/76 e o CPC 26.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Móveis, imóveis, tangíveis e intangíveis” mistura critérios: móveis e imóveis são espécies de bens tangíveis, mas não são subgrupos do ativo não circulante. A classificação correta é a da alternativa C.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Bens de uso administrativo, bens de uso comum e bens de uso especial” é a classificação dos bens públicos (Lei 4.320/64, art. 100). Não se aplica ao balanço patrimonial de empresas privadas ou de acordo com o CPC 26.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

Gabarito: letra C.

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