Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce139933
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-RO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia
- Aponto de Beclard
- Bparafilias
- Cbandagismo
- Destado puerperal
- Enecrofilia
GabaritoD — estado puerperal
Gabarito: alternativa D. O crime de infanticídio, previsto no art. 123 do Código Penal, exige que a mãe mate o próprio filho "sob a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após". Portanto, o estado puerperal é um elemento normativo essencial para a configuração do tipo penal. As demais alternativas referem-se a conceitos estranhos a esse crime.
A banca testa o conhecimento da letra da lei: o art. 123 do CP descreve o infanticídio como:
Art. 123 — Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
O ponto de Beclard é um ponto de ossificação da epífise femoral, utilizado em antropologia forense para estimativa de idade fetal ou neonatal. Não guarda relação com a elementar do infanticídio.
Parafilias são transtornos de preferência sexual (ex.: sadismo, exibicionismo) e não constituem elemento típico do infanticídio.
Bandagismo é uma parafilia em que o prazer está ligado ao uso de bandagens ou imobilização. Não tem relação com o crime de infanticídio.
O estado puerperal é a condição psicofísica da mulher no período pós-parto, caracterizada por alterações hormonais e emocionais. A lei exige que o homicídio do recém-nascido ocorra sob sua influência para caracterizar o infanticídio privilegiado (art. 123 do CP).
Necrofilia é a prática de atos sexuais com cadáveres, crime previsto no art. 212 do CP (vilipêndio de cadáver). Não integra o tipo do infanticídio.
O infanticídio é um dos poucos crimes em que o estado puerperal funciona como elementar subjetiva; memorize a literalidade do art. 123 e distinga-o do homicídio comum (art. 121), que não exige essa condição especial da mãe.
Gabarito: letra D — estado puerperal.
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