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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce139961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Datiloscopista Policial
A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos da segurança pública será fixada exclusivamente por
  1. Avencimento básico, que pode ser acrescido de outras gratificações e adicionais.
  2. Bvencimento básico, vedado o acréscimo de outras gratificações e adicionais.
  3. Csubsídio fixado em parcela única, permitindo-se o acréscimo de outra gratificação ou adicional, observado o teto remuneratório do funcionalismo público.
  4. Dvencimento básico, que pode ser acrescido de outras gratificações e adicionais, observado o teto remuneratório do funcionalismo público.
  5. Esubsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remuneração dos servidores policiais (CF, arts. 39, §4º e 144, §9º)

Gabarito: letra E. A Constituição Federal determina que a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública será fixada exclusivamente por subsídio em parcela única, vedado qualquer acréscimo de gratificações ou adicionais (CF, art. 144, §9º c/c art. 39, §4º).

O art. 144, §9º da Constituição remete expressamente ao regime do art. 39, §4º. Este, por sua vez, estabelece que membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Por determinação constitucional, essa mesma forma de remuneração se aplica aos servidores policiais.

Art. 144, §9CF/88

Art. 144, § 9º — "A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39"

Art. 39, § 4º — "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ao afirmar que a remuneração se dá por "vencimento básico, que pode ser acrescido de outras gratificações e adicionais", a alternativa contraria frontalmente o regime de subsídio único imposto pela Constituição para os servidores policiais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também adota o "vencimento básico" como forma de remuneração, ainda que vede acréscimos. O regime correto é o subsídio, e não o vencimento básico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora mencione o "subsídio fixado em parcela única", a alternativa permite o acréscimo de outra gratificação ou adicional, o que é expressamente vedado pelo art. 39, §4º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente utiliza "vencimento básico" com possibilidade de acréscimos, em desacordo com a exigência constitucional de subsídio.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional." Essa é a redação exata do art. 39, §4º, aplicável aos policiais por força do art. 144, §9º da CF.

Gabarito: letra E

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