Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2022
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce139962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Datiloscopista Policial
Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, todo acusado tem, em plena igualdade,
Adireito de ser assistido por tradutor, mediante pagamento prévio, se não compreender ou não falar o idioma do país onde tenha sido praticado o delito.
Bgarantia de comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada.
Cdireito de defender-se por meio de um defensor de sua escolha, não podendo a defesa ser feita pessoalmente.
Ddireito de não ser obrigado a depor contra si mesmo, podendo declarar-se culpado.
Egarantia de assistência por defensor proporcionado pelo Estado, podendo renunciar a ela mediante fundamentação.
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GabaritoB — garantia de comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada.
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Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Garantias do Acusado
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o direito à comunicação prévia e pormenorizada da acusação, previsto no art. 8, §2, alínea "b", da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José). As demais alternativas contêm distorções ou acréscimos incorretos ao texto convencional.
A banca exige o conhecimento das garantias mínimas do acusado previstas no artigo 8 da Convenção. A redação das alternativas testa a literalidade do tratado, sendo que apenas a letra B corresponde exatamente ao disposto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Convenção assegura ao acusado o direito a um intérprete gratuito caso não compreenda ou não fale o idioma do tribunal. A alternativa impõe o pagamento prévio, o que contraria o texto convencional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente, o art. 8, §2, "b", da Convenção Americana garante ao acusado "comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada". É exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Convenção permite que o acusado defenda-se pessoalmente ou por meio de defensor de sua escolha. A alternativa nega a autodefesa, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo seja garantido (art. 8, §2, "g"), a alternativa acrescenta "podendo declarar-se culpado", o que não é um direito autônomo e pode induzir a erro. O texto convencional enfatiza o direito ao silêncio, não a faculdade de confessar como um direito separado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Convenção garante assistência de um defensor proporcionado pelo Estado quando o acusado não se defender pessoalmente nem constituir advogado. A renúncia a esse direito não é livre; ela ocorre apenas se o acusado optar pela autodefesa. A alternativa exige apenas "fundamentação", o que é mais amplo que o previsto.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre a Convenção Americana, foque nos incisos do art. 8, §2: são sete garantias mínimas (alíneas "a" a "h"). Memorize especialmente a comunicação da acusação, a assistência de intérprete gratuito, a autodefesa, e o direito ao silêncio. A banca costuma inverter esses direitos, como nas alternativas A e C.