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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalAntijuridicidade
Código
ce139964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Datiloscopista Policial
No que diz respeito às excludentes de ilicitude e à imputabilidade, assinale a opção correta.
  1. ANão responde por excesso doloso o agente que age em legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal.
  2. BÉ isento de pena o agente que, por doença mental ao tempo da ação, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.
  3. CDescaracteriza a legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
  4. DSendo razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado no estado de necessidade, a pena será agravada.
  5. EO agente que tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade.
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GabaritoE — O agente que tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excludentes de ilicitude e imputabilidade

Gabarito: E. O art. 24, §1º do Código Penal estabelece que não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. As demais alternativas contradizem dispositivos legais ou confundem conceitos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o agente não responde por excesso doloso quando age em legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal. No entanto, o art. 23, parágrafo único do CP dispõe exatamente o contrário:

Art. 23CP

Art. 23, Parágrafo único — "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."

Portanto, o agente responde sim pelo excesso doloso, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é isento de pena o agente que, por doença mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. O art. 26 do CP, porém, estabelece:

Art. 26CP

Art. 26 — "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

A expressão "não era inteiramente capaz" corresponde à semi-imputabilidade, que não isenta de pena, mas permite redução de um a dois terços (art. 26, parágrafo único). Logo, a alternativa confunde os institutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que descaracteriza a legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão a vítima mantida refém. O art. 25, parágrafo único do CP (incluído pela Lei nº 13.964/2019) determina:

Art. 25CP

Art. 25, Parágrafo único — "Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes."

Portanto, a situação caracteriza legítima defesa, não a descaracteriza.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a pena será agravada quando for razoável exigir o sacrifício do direito ameaçado no estado de necessidade. O art. 24, §2º do CP prevê:

Art. 24, §2CP

Art. 24, §2º — "Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços."

Há redução, e não agravamento. A alternativa troca o efeito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o agente que tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade. O art. 24, §1º do CP é expresso:

Art. 24, §1CP

Art. 24, §1º — "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo."

Assim, a alternativa está em perfeita consonância com a lei.

Gabarito: E (correta).

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