Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce139965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Datiloscopista Policial
Em relação à perícia, assinale a opção correta.
AAo fundamentar o seu convencimento na sentença condenatória, o magistrado pode aceitar ou rejeitar o laudo pericial, no todo ou em parte.
BConfigura crime de desobediência a remoção de vestígios dos locais de ocorrência de fato criminoso antes de estes serem liberados pelo perito.
CDesaparecidos os vestígios do crime e não sendo possível a realização da perícia, a prova testemunhal não pode supri-la.
DNa cadeia de custódia, a etapa de fixação corresponde ao ato de distinguir um elemento de interesse para a produção da prova pericial.
ENa falta de perito oficial, o exame será realizado por um assistente técnico contratado pela parte, desde que portador de diploma de curso superior.
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GabaritoA — Ao fundamentar o seu convencimento na sentença condenatória, o magistrado pode aceitar ou rejeitar o laudo pericial, no todo ou em parte.
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Prova pericial e exame de corpo de delito
Gabarito: letra A. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base em outras provas, aceitando ou rejeitando o laudo no todo ou em parte (princípio do livre convencimento motivado). As demais alternativas apresentam incorreções: (B) a remoção indevida de vestígios configura fraude processual, não desobediência; (C) a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito (art. 167 CPP); (D) a etapa de fixação na cadeia de custódia é a descrição detalhada, não o ato de distinguir; (E) na falta de perito oficial, o exame é feito por duas pessoas idôneas, não por assistente técnico.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correta?
A
O magistrado pode aceitar ou rejeitar o laudo pericial, no todo ou em parte, ao fundamentar seu convencimento na sentença condenatória.
Art. 155 do CPP (livre convencimento motivado).
✅ Sim
B
Configura crime de desobediência a remoção de vestígios antes da liberação pelo perito.
Art. 158-C, §2º do CPP tipifica como fraude processual, não desobediência.
❌ Não
C
Desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal não pode suprir a perícia.
Art. 167 do CPP: prova testemunhal pode suprir a falta.
❌ Não
D
Na cadeia de custódia, a etapa de fixação corresponde ao ato de distinguir um elemento de interesse.
A etapa de reconhecimento (inciso I) é que distingue; fixação é descrição detalhada.
❌ Não
E
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por assistente técnico contratado pela parte, com diploma superior.
Art. 159, §1º do CPP: na falta de perito oficial, o exame é feito por duas pessoas idôneas.
❌ Não
1ReconhecimentoDistinguir o elemento
2IsolamentoPreservar o local
3FixaçãoDescrição detalhada
4ColetaRecolhimento do vestígio
5AcondicionamentoEmbalagem individual
6TransporteRemessa ao laboratório
7RecebimentoConferência da integridade
8AnáliseExame pericial
9ArmazenamentoGuarda do material
10DescarteDestruição ou devolução
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Código de Processo Penal não impõe ao juiz vinculação ao laudo pericial. O art. 155 do CPP estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova. Assim, o magistrado pode aceitar ou rejeitar o laudo, no todo ou em parte, desde que fundamente sua decisão. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A remoção de vestígios antes da liberação pelo perito é tipificada como fraude processual, e não crime de desobediência. O art. 158-C, §2º, do CPP (incluído pela Lei 13.964/19) dispõe:
Art. 158-C, §2CPP
Art. 158-C, § 2º — "É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização."
Portanto, a alternativa erra ao mencionar "crime de desobediência".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contraria o disposto no art. 167 do CPP:
Art. 167CPP
Art. 167 — "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."
Logo, a prova testemunhal pode suprir a perícia quando os vestígios desapareceram, tornando a afirmação incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na cadeia de custódia, o ato de "distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial" corresponde à etapa de reconhecimento (inciso I do art. 158-B), e não à fixação. A fixação é a descrição detalhada do vestígio no local (inciso III). Veja:
Art. 158-BCPP
Art. 158-B — "A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
I – reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
...
III – fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;"
A alternativa troca os conceitos, sendo incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 159, §1º, do CPP prevê que, na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior, e não por um assistente técnico contratado pela parte. O assistente técnico é figura distinta (art. 159, §3º e §4º), que atua após a perícia oficial. Veja a redação:
Art. 159, §1CPP
Art. 159 — "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1º – Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."
Portanto, a alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre termos: (B) o crime cometido ao remover vestígios é fraude processual, não desobediência; (D) a etapa de "distinguir" é o reconhecimento, não a fixação. Fique atento às definições legais da cadeia de custódia e à tipificação penal específica.