Reescrita do trecho sobre igualdade substantiva
Gabarito: letra E. A única reescrita que preserva a correção gramatical e a coerência das ideias é a alternativa E, pois parafraseia o sentido original sem introduzir erros de concordância, regência ou desvios de sentido.
O trecho original afirma: “A ideia básica nessa classificação é que não basta uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, sendo também necessária a efetivação de igualdades substantivas.” A alternativa E mantém essa mesma relação de insuficiência da equivalência formal e necessidade da efetivação das igualdades substantivas, com estrutura gramatical íntegra.
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Fundamental aqui é que uma equivalência jurídica e formal entre os indivíduos não são bastantes para a efetivação de igualdades consideradas substantivas.”
O erro está em “não são bastantes”: o adjetivo “bastante” deve concordar com o sujeito no plural (“equivalência... formal”? Na verdade o sujeito é “uma equivalência” – singular, então o correto seria “não é bastante”. Além disso, a expressão “jurídica e formal” quebra o composto “jurídico-formal”, e a estrutura perde a ideia de “sendo também necessária”. Erro de concordância e alteração de sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“O básico na classificação seria supor que não convêm apenas uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, mas que é necessário efetivar a igualdade substantiva.”
“O básico” é coloquial; “seria supor” insere uma hipótese ausente no original; “convêm” deveria ser “convém” (sujeito singular “uma equivalência”); e “igualdade substantiva” (singular) altera o plural “igualdades substantivas”. Erro de concordância verbal e desvio de sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Sabe-se que o pressuposto para isso é que não basta somente à equivalência jurídico-formal entre as pessoas sendo para tanto a efetivação de igualdades substantivas críticas.”
Crase indevida em “à equivalência” (o verbo “bastar” tem sujeito “equivalência”, não exige preposição “a” nesse contexto); “sendo para tanto” é construção truncada; o adjetivo “críticas” não consta no original. Erro de crase e acréscimo de informação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Nessa classificação de igualdades não se têm como suficiente o fato de as pessoas estarem em situação de equivalência na esfera jurídica-formal, mas o que deseja-se é efetivar igualdades substantivas.”
“Não se têm” – o sujeito é “o fato” (singular), portanto deveria ser “não se tem”; “deseja-se” em ênclise após pronome relativo “o que” é inadequado (o correto seria “o que se deseja”). Erro de concordância e colocação pronominal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“Essa classificação alicerça-se na crença de que a existência apenas de uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas não é suficiente, sendo preciso, além disso, efetivar igualdades substantivas.”
A reescrita parafraseia fielmente a ideia original: “não basta” equivalência formal → “não é suficiente”; “sendo também necessária a efetivação” → “sendo preciso, além disso, efetivar”. A concordância está correta (“alicerça-se” singular, “a existência... não é suficiente”), e o sentido é preservado. Mantém a correção gramatical e a coerência textual.
Gabarito: letra E