De acordo com o CP (Código Penal), a embriaguez completa e fortuita é
Aatenuante de pena.
Bcausa de isenção de pena.
Ccausa de diminuição de pena.
Dexcludente da ilicitude.
Eindiferente na imputabilidade penal.
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GabaritoB — causa de isenção de pena.
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Embriaguez completa e fortuita
Gabarito: letra B. Segundo o Código Penal, o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era ao tempo da ação ou omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é isento de pena (art. 28, § 1º). A embriaguez completa e fortuita é, portanto, causa de isenção de pena, e não de atenuação, diminuição, exclusão da ilicitude ou indiferença.
A questão testa o conhecimento literal do art. 28 do CP, especialmente a diferença entre embriaguez completa e incompleta, e entre acidental e voluntária. A banca costuma explorar a confusão entre os §§ 1º e 2º.
Embriaguez (art. 28 CP)
1Acidental (caso fortuito / força maior)
Completa → [-] Isenta de pena (§1º)
Incompleta → [-] Diminui pena (§2º)
2Voluntária / Culposa
Não exclui imputabilidade (art. 28, II)
3Preordenada
Agravante (art. 61, II, "l")
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Não é atenuante de pena. A embriaguez não está prevista no rol de atenuantes genéricas do art. 65 do CP. A embriaguez preordenada é agravante (art. 61, II, "l"), mas a fortuita completa isenta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É exatamente o que dispõe o art. 28, § 1º do CP: embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, que torne o agente inteiramente incapaz no momento do fato, isenta de pena. Trata-se de causa de exclusão da culpabilidade por inimputabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A causa de diminuição de pena (art. 28, § 2º) aplica-se apenas à embriaguez incompleta acidental, ou seja, quando o agente não possui plena capacidade, mas também não é inteiramente incapaz. A questão especifica "completa", o que afasta a diminuição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A embriaguez não exclui a ilicitude (antijuridicidade). As excludentes de ilicitude são: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito (art. 23 do CP). A embriaguez exclui a culpabilidade, não a ilicitude.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A embriaguez completa e fortuita é relevante para a imputabilidade penal, pois exclui a culpabilidade. Não é indiferente. A embriaguez voluntária ou culposa, porém, não exclui a imputabilidade (art. 28, II).
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode trocar os efeitos da embriaguez completa com os da incompleta. Na fortuita: completa → isenta; incompleta → diminui de 1/3 a 2/3. Já na voluntária/culposa, a embriaguez não exclui a imputabilidade (teoria da actio libera in causa). Decore: completa acidental = isenção; incompleta acidental = redução; voluntária/culposa = não exclui.