Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCulpabilidade
Código
ce140038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
De acordo com o CP (Código Penal), a embriaguez completa e fortuita é
  1. Aatenuante de pena.
  2. Bcausa de isenção de pena.
  3. Ccausa de diminuição de pena.
  4. Dexcludente da ilicitude.
  5. Eindiferente na imputabilidade penal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — causa de isenção de pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embriaguez completa e fortuita

Gabarito: letra B. Segundo o Código Penal, o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era ao tempo da ação ou omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é isento de pena (art. 28, § 1º). A embriaguez completa e fortuita é, portanto, causa de isenção de pena, e não de atenuação, diminuição, exclusão da ilicitude ou indiferença.

A questão testa o conhecimento literal do art. 28 do CP, especialmente a diferença entre embriaguez completa e incompleta, e entre acidental e voluntária. A banca costuma explorar a confusão entre os §§ 1º e 2º.

Embriaguez (art. 28 CP)
  • 1Acidental (caso fortuito / força maior)
    • Completa → [-] Isenta de pena (§1º)
    • Incompleta → [-] Diminui pena (§2º)
  • 2Voluntária / Culposa
    • Não exclui imputabilidade (art. 28, II)
  • 3Preordenada
    • Agravante (art. 61, II, "l")
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não é atenuante de pena. A embriaguez não está prevista no rol de atenuantes genéricas do art. 65 do CP. A embriaguez preordenada é agravante (art. 61, II, "l"), mas a fortuita completa isenta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É exatamente o que dispõe o art. 28, § 1º do CP: embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, que torne o agente inteiramente incapaz no momento do fato, isenta de pena. Trata-se de causa de exclusão da culpabilidade por inimputabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A causa de diminuição de pena (art. 28, § 2º) aplica-se apenas à embriaguez incompleta acidental, ou seja, quando o agente não possui plena capacidade, mas também não é inteiramente incapaz. A questão especifica "completa", o que afasta a diminuição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A embriaguez não exclui a ilicitude (antijuridicidade). As excludentes de ilicitude são: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito (art. 23 do CP). A embriaguez exclui a culpabilidade, não a ilicitude.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A embriaguez completa e fortuita é relevante para a imputabilidade penal, pois exclui a culpabilidade. Não é indiferente. A embriaguez voluntária ou culposa, porém, não exclui a imputabilidade (art. 28, II).

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode trocar os efeitos da embriaguez completa com os da incompleta. Na fortuita: completa → isenta; incompleta → diminui de 1/3 a 2/3. Já na voluntária/culposa, a embriaguez não exclui a imputabilidade (teoria da actio libera in causa). Decore: completa acidental = isenção; incompleta acidental = redução; voluntária/culposa = não exclui.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce140038