Todo indivíduo age numa circunstância determinada e com um âmbito de autodeterminação também determinado. A sociedade nunca tem a possibilidade de brindar a todos os homens com as mesmas oportunidades. Em consequência, há sujeitos que têm um menor âmbito de autodeterminação, condicionado desta maneira por causas sociais. Assim, ao considerar que essas pessoas que têm um menor âmbito de autodeterminação tendem ao crime por carências sociais; a reprovação pela prática da infração penal deve ser dirigida conjuntamente ao Estado e ao agente, se verificada, no caso concreto, tal desigualdade de oportunidade de vida.O texto precedente apresenta a ideia central da teoria denominada
Anormalidade das circunstâncias concomitantes.
Bcoculpabilidade.
Ctipicidade conglobante.
Delementos negativos do tipo.
Eimputação objetiva.
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GabaritoB — coculpabilidade.
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Coculpabilidade
Gabarito: letra B. O texto descreve a essência da teoria da coculpabilidade (ou co-culpabilidade), desenvolvida por Eugênio Raúl Zaffaroni. Para essa corrente, quando o agente, em razão de desigualdades sociais estruturais, tem reduzido âmbito de autodeterminação, a reprovação penal deve ser atenuada, e o Estado deve compartilhar parcela da censura – uma vez que a sociedade, ao não oferecer oportunidades iguais, contribui para a criminalidade. A teoria não está codificada em lei, mas encontra amparo no princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF) e na ideia de que a pena não pode superar a medida da culpabilidade (art. 29 do CP – sem citação literal, pois não presente no bloco canônico).
Teoria
Conceito Central
Relação com Desigualdades Sociais
Consequência Penal
Coculpabilidade
A reprovação penal deve ser atenuada quando o agente tem reduzido âmbito de autodeterminação por causas sociais.
O Estado compartilha a censura por não garantir oportunidades iguais.
Atenuação da pena ou reconhecimento de causa de diminuição da culpabilidade.
Normalidade das circunstâncias concomitantes
Circunstâncias normais do fato para aferir o dolo eventual (teoria finalista).
Nenhuma.
Não altera a culpabilidade.
Tipicidade conglobante
A conduta deve contrariar a norma e a proibição deve estar em harmonia com o ordenamento.
Nenhuma.
Afasta a tipicidade se a conduta for incentivada pelo ordenamento.
Elementos negativos do tipo
Causas de justificação integram o tipo penal; sua presença afasta o tipo.
Nenhuma.
Exclui a tipicidade (e não a culpabilidade).
Imputação objetiva
Critérios para atribuir a lesão ao agente (criação de risco não permitido).
Nenhuma.
Afasta a imputação do resultado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "normalidade das circunstâncias concomitantes" é um conceito ligado à teoria finalista da ação (Welzel), que trata das circunstâncias normais do fato para aferir o dolo eventual, e não de desigualdades sociais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A coculpabilidade parte da premissa de que o Estado, ao não garantir condições sociais mínimas, corresponsabiliza-se pela conduta do agente. Assim, a reprovação deve ser repartida, reduzindo a pena ou reconhecendo uma causa de atenuação da culpabilidade. O texto do enunciado é praticamente uma definição clássica da teoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tipicidade conglobante (Zaffaroni) é uma teoria sobre a tipicidade penal: para que um fato seja típico, a conduta deve contrariar a norma, e a proibição deve estar em harmonia com o ordenamento como um todo. Não se relaciona com o menor âmbito de autodeterminação por causas sociais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Elementos negativos do tipo (teoria dos elementos negativos do tipo, desenvolvida por Günther Jakobs e outros) sustenta que as causas de justificação integram o tipo penal, de modo que a presença de uma excludente de ilicitude afasta o tipo. Não há relação com a desigualdade social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imputação objetiva (Roxin) é um instituto da teoria do crime que estabelece critérios para atribuir a lesão ao agente (criação de risco não permitido, realização do risco no resultado, etc.). Não trata da capacidade de autodeterminação do agente.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, a coculpabilidade é cobrada como um temperamento ao princípio da culpabilidade. Decore seu postulado principal: "a pena deve ser atenuada quando o Estado contribuiu para a restrição da autodeterminação do agente". Memorize o nome do principal autor (Zaffaroni) e a ideia de que o juiz, na dosimetria da pena (art. 59 do CP), pode considerar a desigualdade social como circunstância favorável ao réu, aplicando a coculpabilidade.