Funções do Direito Penal
Gabarito: letra B. A função descrita por Cleber Masson — que não produz efeitos externos, apenas na mente dos governantes e cidadãos, manifestando-se no direito penal do terror, com inflação legislativa e hipertrofia das penas — corresponde à função simbólica do direito penal. Essa função visa transmitir uma mensagem de tranquilidade à sociedade, sem efetivamente resolver o problema criminal, e é criticada por Masson como imprópria ao direito penal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A função ético-social (ou ética) do direito penal consiste em reforçar valores morais e sociais, orientando a conduta dos cidadãos. Não se confunde com a mera produção de efeitos psicológicos sem eficácia externa, como descrito no enunciado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A função simbólica é exatamente aquela que o direito penal exerce quando cria tipos penais ou agrava penas sem real necessidade, apenas para dar a impressão de que o Estado "está agindo". Masson a critica por atribuir ao direito penal tarefas que são do Estado, não da lei penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A função de instrumento de controle social é uma função geral do direito penal, mas não se limita a efeitos mentais; ela visa efetivamente coibir condutas por meio da ameaça e aplicação de sanções. O enunciado destaca a ausência de efeitos externos, o que é incompatível com essa função.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A função motivadora (ou preventiva) busca incentivar os cidadãos a não delinquir, seja pela intimidação (prevenção geral) ou pela ressocialização (prevenção especial). Também produz efeitos externos reais, não apenas na mente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A função promocional do direito penal é aquela que promove valores positivos, integrando o direito penal na tarefa de transformação social. Não se identifica com a mera aparência de atuação, mas sim com uma ação efetiva.