Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce140043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Assinale a opção em que é apresentado exemplo de tributo que se submete ao princípio da anterioridade, mas que não está sujeito ao princípio da anualidade.
Aempréstimo compulsório
Bcontribuição social
Cimposto
Dtaxa
Econtribuição de melhoria
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GabaritoB — contribuição social
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Tributos sujeitos à anterioridade e anualidade
Gabarito: letra B. A contribuição social (em especial a da seguridade social) submete-se ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 195, §6º da CF), mas não está sujeita ao princípio da anualidade (anterioridade de exercício). Essa é a única espécie tributária que, por expressa disposição constitucional, fica excluída da anterioridade de exercício, atendendo ao comando do enunciado.
A questão exige distinguir entre os dois princípios: a anterioridade pode ser de exercício (lei anterior ao início do exercício financeiro) ou nonagesimal (90 dias após a publicação). Já a anualidade, no contexto tributário, é a necessidade de previsão orçamentária anual – regra abolida pela CF/88, mas que ainda se confunde com a anterioridade de exercício. A banca explora justamente essa confusão.
Espécies tributárias: Anterioridade (Exercício (anual), Nonagesimal (90 dias)); Empréstimo compulsório (Exceção à anterioridade); Contribuição social (seguridade) (Anterioridade nonagesimal, Não sujeita à anualidade); Imposto (Anterioridade de exercício, Anterioridade nonagesimal); Taxa (Anterioridade de exercício, Anterioridade nonagesimal); Contribuição de melhoria (Anterioridade de exercício)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O empréstimo compulsório, nos termos do art. 150, §1º da CF, é exceção à anterioridade (tanto de exercício quanto nonagesimal). Portanto, não se submete ao princípio da anterioridade, requisito essencial do enunciado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contribuição social destinada à seguridade social (ex.: COFINS, PIS) obedece ao art. 195, §6º da CF: só pode ser exigida após 90 dias da publicação da lei, não se aplicando a anterioridade de exercício (anualidade). Dessa forma, ela se submete à anterioridade (nonagesimal) mas não à anualidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O imposto está sujeito tanto à anterioridade de exercício (art. 150, III, b) quanto à nonagesimal (art. 150, III, c). Logo, está sujeito ao princípio da anualidade (anterioridade de exercício), contrariando a condição de não estar sujeito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As taxas seguem o regime geral dos tributos (art. 150, III), submetendo-se à anterioridade de exercício e nonagesimal. Portanto, não atendem ao requisito de não sujeição à anualidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria também se submete à anterioridade de exercício (anualidade), nos termos do art. 150, III, b. Assim, não se enquadra no que pede o enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos: muitos candidatos pensam que a contribuição social não tem anterioridade alguma, mas na verdade ela tem a nonagesimal. Outros confundem o empréstimo compulsório (que é exceção) com a regra. Lembre-se: a contribuição social (seguridade) é o único tributo que possui apenas a anterioridade nonagesimal, sem a de exercício – isso a torna a resposta correta.