Gustavo, que foi condenado e está cumprindo pena privativa de liberdade, foi surpreendido possuindo, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outras pessoas.Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Execução Penal, Gustavo cometeu
Afalta grave e pode ser punido com restrição de direitos por ato do juiz competente.
Bfalta média e pode ser punido com isolamento em alojamento coletivo por ato do juiz competente.
Cfalta média e pode ser punido com suspensão por ato do diretor do presídio.
Dfalta grave e pode ser punido com isolamento na própria cela por ato do diretor do presídio.
Efalta grave e pode ser punido com repreensão por ato do juiz competente.
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GabaritoD — falta grave e pode ser punido com isolamento na própria cela por ato do diretor do presídio.
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Execução Penal - Falta Grave e Sanções Disciplinares
Gabarito: letra D. Gustavo, ao possuir indevidamente instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem, cometeu falta grave nos termos do art. 50, III da Lei de Execução Penal (LEP). A sanção aplicável é o isolamento na própria cela, por ato do diretor do presídio, conforme art. 53, IV e o regime de aplicação de sanções (art. 54, implícito). As demais alternativas erram ao classificar como falta média, ao indicar sanções incorretas ou ao atribuir competência ao juiz.
A literalidade dos dispositivos resolve a questão:
Art. 50LEP
Art. 50 — Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: ... III — possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
Art. 53 — Constituem sanções disciplinares: ... IV — isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei;
A competência para aplicar as sanções é do diretor do presídio (art. 54 da LEP), exceto o RDD (inciso V do art. 53), que é de competência do juiz. O isolamento na própria cela é uma sanção comum, portanto aplicada pelo diretor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Gustavo cometeu falta grave, o que está correto, mas a sanção seria "restrição de direitos" por ato do juiz. A restrição de direitos (art. 53, III) não é a sanção típica para a posse de instrumento ofensivo; além disso, a aplicação é do diretor, não do juiz.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica a conduta como "falta média", que não existe na LEP. A LEP só prevê falta grave (art. 50) e infrações de natureza leve (art. 49), sem hierarquia de "média". A sanção indicada (isolamento em alojamento coletivo) também depende de ato do diretor, não do juiz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra novamente ao falar em "falta média". A sanção de suspensão (art. 53, III) é aplicável pelo diretor, mas a classificação da conduta está incorreta; portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente aponta falta grave (art. 50, III) e a sanção de isolamento na própria cela (art. 53, IV), aplicada pelo diretor do presídio. Todos os elementos estão em conformidade com a LEP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora reconheça a falta grave, a sanção de repreensão (art. 53, II) é branda demais e não é a prevista para essa infração. Além disso, a repreensão é aplicada pelo diretor, não pelo juiz.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere "falta média", que não existe na LEP, e troca o agente competente (juiz x diretor). Na prova, lembre-se: a LEP só prevê falta grave (art. 50) e infrações leves (art. 49); as sanções comuns são aplicadas pelo diretor, exceto o RDD (art. 53, V) que exige decisão judicial.