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Questão de Direito Penal — Crimes contra as finanças públicas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra as finanças públicas
Código
ce140046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Em relação aos tipos penais previstos no capítulo do Código Penal referente aos crimes contra as finanças públicas, assinale a opção correta.
  1. AOs tipos penais exigem como elemento subjetivo o dolo, não existindo previsão de modalidade culposa, causas de aumento de pena ou qualificadoras.
  2. BA substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não é admitida, em virtude da gravidade das condutas apenadas.
  3. COs crimes contra as finanças públicas não admitem os benefícios da suspensão condicional do processo e da pena, em virtude das sanções cominadas.
  4. DOs crimes contra as finanças públicas classificam-se como crimes de resultado e de mão própria, a que uma eventual condenação acarretaria a perda automática de cargo público.
  5. EA lei expressamente equipara a modalidade tentada ao crime consumado e comina pena de multa a todas as infrações.
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GabaritoA — Os tipos penais exigem como elemento subjetivo o dolo, não existindo previsão de modalidade culposa, causas de aumento de pena ou qualificadoras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra as finanças públicas

Gabarito: letra A. Os tipos penais do Capítulo II do Título XI do Código Penal (arts. 359-A a 359-R) exigem dolo como elemento subjetivo, não havendo previsão de modalidade culposa, causas de aumento de pena ou qualificadoras – característica comum a todos esses delitos.

As demais alternativas incorrem em generalizações falsas ou contradizem a sistemática penal. Vejamos:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação é exata. Os crimes contra as finanças públicas (ex.: arts. 359-A – ordenação de despesa não autorizada; 359-C – desvio de recursos; 359-E – fraude em licitação; etc.) são punidos a título de dolo. Nenhum deles admite forma culposa, e a lei não estabelece majorantes ou qualificadoras específicas para esses tipos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos rege-se pelo art. 44 do Código Penal, com requisitos objetivos (pena ≤ 4 anos, crime sem violência ou grave ameaça, etc.). Embora alguns crimes contra as finanças públicas tenham penas elevadas, outros têm penas inferiores a 4 anos, permitindo a substitução. Não há vedação genérica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) é cabível quando a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, o que ocorre em vários desses crimes (ex.: art. 359-C – reclusão de 2 a 4 anos? Mas a mínima é 2 anos, então não se aplica? Na verdade, é preciso analisar cada tipo. Há crimes com pena mínima de 1 ano, como o art. 359-P? A afirmativa é genérica e errada porque ao menos alguns admitem o benefício). O sursis (art. 77 CP) também pode ser aplicado conforme as condições legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os crimes contra as finanças públicas não são uniformemente classificados como crimes de resultado (alguns são formais ou de mera conduta) nem como de mão própria (podem ser praticados por qualquer pessoa, não exigindo qualidade especial do sujeito ativo). A perda automática de cargo público não decorre de condenação por esses crimes; depende de efeito específico da sentença (art. 92 CP) ou de ato administrativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há disposição legal que equipare a tentativa ao crime consumado nesses tipos; a tentativa é punível conforme a regra geral do art. 14, parágrafo único, do CP (pena reduzida de 1/3 a 2/3). Tampouco todas as infrações cominam multa: diversas preveem apenas reclusão (ex.: art. 359-A – reclusão de 2 a 4 anos e multa? Na verdade, a maioria comina multa cumulativa, mas há exceções? A afirmativa é falsa porque o art. 359-B, por exemplo, prevê reclusão de 2 a 4 anos sem multa expressa? É necessário consultar os tipos, mas a generalização é incorreta.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra A.

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