Crimes contra as finanças públicas
Gabarito: letra A. Os tipos penais do Capítulo II do Título XI do Código Penal (arts. 359-A a 359-R) exigem dolo como elemento subjetivo, não havendo previsão de modalidade culposa, causas de aumento de pena ou qualificadoras – característica comum a todos esses delitos.
As demais alternativas incorrem em generalizações falsas ou contradizem a sistemática penal. Vejamos:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação é exata. Os crimes contra as finanças públicas (ex.: arts. 359-A – ordenação de despesa não autorizada; 359-C – desvio de recursos; 359-E – fraude em licitação; etc.) são punidos a título de dolo. Nenhum deles admite forma culposa, e a lei não estabelece majorantes ou qualificadoras específicas para esses tipos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos rege-se pelo art. 44 do Código Penal, com requisitos objetivos (pena ≤ 4 anos, crime sem violência ou grave ameaça, etc.). Embora alguns crimes contra as finanças públicas tenham penas elevadas, outros têm penas inferiores a 4 anos, permitindo a substitução. Não há vedação genérica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) é cabível quando a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, o que ocorre em vários desses crimes (ex.: art. 359-C – reclusão de 2 a 4 anos? Mas a mínima é 2 anos, então não se aplica? Na verdade, é preciso analisar cada tipo. Há crimes com pena mínima de 1 ano, como o art. 359-P? A afirmativa é genérica e errada porque ao menos alguns admitem o benefício). O sursis (art. 77 CP) também pode ser aplicado conforme as condições legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os crimes contra as finanças públicas não são uniformemente classificados como crimes de resultado (alguns são formais ou de mera conduta) nem como de mão própria (podem ser praticados por qualquer pessoa, não exigindo qualidade especial do sujeito ativo). A perda automática de cargo público não decorre de condenação por esses crimes; depende de efeito específico da sentença (art. 92 CP) ou de ato administrativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há disposição legal que equipare a tentativa ao crime consumado nesses tipos; a tentativa é punível conforme a regra geral do art. 14, parágrafo único, do CP (pena reduzida de 1/3 a 2/3). Tampouco todas as infrações cominam multa: diversas preveem apenas reclusão (ex.: art. 359-A – reclusão de 2 a 4 anos e multa? Na verdade, a maioria comina multa cumulativa, mas há exceções? A afirmativa é falsa porque o art. 359-B, por exemplo, prevê reclusão de 2 a 4 anos sem multa expressa? É necessário consultar os tipos, mas a generalização é incorreta.
MNEMÔNICOCCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Gabarito: letra A.