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Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra a honra
Código
ce140050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No que concerne aos crimes contra a honra, assinale a opção correta.
  1. AA calúnia contra os mortos é impunível, por se tratar de crime impossível.
  2. BNão se admite o instituto da retratação nos crimes de calúnia e difamação.
  3. CNo delito de injúria, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se o ofendido, de forma reprovável, provocar diretamente a ofensa.
  4. DA exceção da verdade é admitida, no crime de calúnia processado por ação penal privada, se o ofendido já tiver sido absolvido por sentença irrecorrível.
  5. EQuem se julgar ofendido por crime contra a honra pode pedir explicações em juízo e, se houver recusa desse pedido pelo ofensor, cabe contra este sentença condenatória.
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GabaritoC — No delito de injúria, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se o ofendido, de forma reprovável, provocar diretamente a ofensa.

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Crimes contra a honra

Gabarito: letra C. No delito de injúria, o art. 140, §1º, I do CP autoriza o juiz a deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a ofensa. Essa é exatamente a hipótese descrita na alternativa C.

Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

A calúnia contra os mortos é impunível, por se tratar de crime impossível.

Art. 138, §2º do CP: "É punível a calúnia contra os mortos."

❌ Incorreta

B

Não se admite o instituto da retratação nos crimes de calúnia e difamação.

Art. 143 do CP: "O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena."

❌ Incorreta

C

No delito de injúria, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se o ofendido, de forma reprovável, provocar diretamente a ofensa.

Art. 140, §1º, I do CP: "O juiz pode deixar de aplicar a pena: I — quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria."

✅ Correta

D

A exceção da verdade é admitida, no crime de calúnia processado por ação penal privada, se o ofendido já tiver sido absolvido por sentença irrecorrível.

Art. 138, §3º, I e III do CP: "Admite-se a prova da verdade, salvo: I — se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; ... III — se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível."

❌ Incorreta

E

Quem se julgar ofendido por crime contra a honra pode pedir explicações em juízo e, se houver recusa desse pedido pelo ofensor, cabe contra este sentença condenatória.

Art. 144 do CP: a recusa não gera condenação automática, apenas pode configurar indício do crime.

❌ Incorreta

Injúria (art. 140)
  • 1Perdão judicial (§1º)
    • Ofendido provocou diretamente
    • Ofendido agiu reprovavelmente
  • 2Retratação (art. 143)
    • Calúnia
    • Difamação
  • 3Calúnia (art. 138)
    • Contra mortos (§2º)
      • Punível
    • Exceção da verdade (§3º)
      • Ofendido absolvido
      • Crime de ação privada sem condenação
  • 4Pedido de explicações (art. 144)
    • Recusa não gera condenação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A calúnia contra os mortos é punível, e não impunível. O art. 138, §2º do CP expressamente dispõe: "É punível a calúnia contra os mortos." Logo, não se trata de crime impossível, mas de crime perfeitamente punível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Admite-se a retratação nos crimes de calúnia e difamação. O art. 143 do CP estabelece: "O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena." Portanto, a afirmação de que não se admite é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 140, §1º, I do CP: o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria. A alternativa reproduz fielmente essa hipótese de perdão judicial.

Art. 140, §1CP

Art. 140 — Injuriar alguém... §1º — O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I — quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No crime de calúnia processado por ação penal privada, a exceção da verdade não é admitida se o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível (art. 138, §3º, I e III). A alternativa inverte a regra: se o ofendido foi absolvido, a exceção da verdade é vedada, e não admitida.

Art. 138, §3CP

Art. 138, §3º — Admite-se a prova da verdade, salvo:

I — se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; ... III — se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pedido de explicações (art. 144 do CP) é um direito do ofendido, mas a recusa do ofensor em prestá-las não acarreta automaticamente sentença condenatória. A recusa pode, em certos casos, configurar indício do crime de difamação ou calúnia, mas não gera condenação direta. A alternativa afirma que caberia sentença condenatória, o que é incorreto.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra C.

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