Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Penal›Crimes contra a honra
Código
ce140050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No que concerne aos crimes contra a honra, assinale a opção correta.
AA calúnia contra os mortos é impunível, por se tratar de crime impossível.
BNão se admite o instituto da retratação nos crimes de calúnia e difamação.
CNo delito de injúria, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se o ofendido, de forma reprovável, provocar diretamente a ofensa.
DA exceção da verdade é admitida, no crime de calúnia processado por ação penal privada, se o ofendido já tiver sido absolvido por sentença irrecorrível.
EQuem se julgar ofendido por crime contra a honra pode pedir explicações em juízo e, se houver recusa desse pedido pelo ofensor, cabe contra este sentença condenatória.
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GabaritoC — No delito de injúria, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se o ofendido, de forma reprovável, provocar diretamente a ofensa.
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Crimes contra a honra
Gabarito: letra C. No delito de injúria, o art. 140, §1º, I do CP autoriza o juiz a deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a ofensa. Essa é exatamente a hipótese descrita na alternativa C.
Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
A calúnia contra os mortos é impunível, por se tratar de crime impossível.
Art. 138, §2º do CP: "É punível a calúnia contra os mortos."
❌ Incorreta
B
Não se admite o instituto da retratação nos crimes de calúnia e difamação.
Art. 143 do CP: "O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena."
❌ Incorreta
C
No delito de injúria, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se o ofendido, de forma reprovável, provocar diretamente a ofensa.
Art. 140, §1º, I do CP: "O juiz pode deixar de aplicar a pena: I — quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria."
✅ Correta
D
A exceção da verdade é admitida, no crime de calúnia processado por ação penal privada, se o ofendido já tiver sido absolvido por sentença irrecorrível.
Art. 138, §3º, I e III do CP: "Admite-se a prova da verdade, salvo: I — se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; ... III — se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível."
❌ Incorreta
E
Quem se julgar ofendido por crime contra a honra pode pedir explicações em juízo e, se houver recusa desse pedido pelo ofensor, cabe contra este sentença condenatória.
Art. 144 do CP: a recusa não gera condenação automática, apenas pode configurar indício do crime.
❌ Incorreta
Injúria (art. 140)
1Perdão judicial (§1º)
Ofendido provocou diretamente
Ofendido agiu reprovavelmente
2Retratação (art. 143)
Calúnia
Difamação
3Calúnia (art. 138)
Contra mortos (§2º)
Punível
Exceção da verdade (§3º)
Ofendido absolvido
Crime de ação privada sem condenação
4Pedido de explicações (art. 144)
Recusa não gera condenação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A calúnia contra os mortos é punível, e não impunível. O art. 138, §2º do CP expressamente dispõe: "É punível a calúnia contra os mortos." Logo, não se trata de crime impossível, mas de crime perfeitamente punível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Admite-se a retratação nos crimes de calúnia e difamação. O art. 143 do CP estabelece: "O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena." Portanto, a afirmação de que não se admite é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 140, §1º, I do CP: o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria. A alternativa reproduz fielmente essa hipótese de perdão judicial.
Art. 140, §1CP
Art. 140 — Injuriar alguém... §1º — O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I — quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No crime de calúnia processado por ação penal privada, a exceção da verdade não é admitida se o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível (art. 138, §3º, I e III). A alternativa inverte a regra: se o ofendido foi absolvido, a exceção da verdade é vedada, e não admitida.
Art. 138, §3CP
Art. 138, §3º — Admite-se a prova da verdade, salvo:
I — se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; ... III — se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pedido de explicações (art. 144 do CP) é um direito do ofendido, mas a recusa do ofensor em prestá-las não acarreta automaticamente sentença condenatória. A recusa pode, em certos casos, configurar indício do crime de difamação ou calúnia, mas não gera condenação direta. A alternativa afirma que caberia sentença condenatória, o que é incorreto.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP