Crimes contra a família
Gabarito: letra E. A infração de abandono material (art. 244 do CP) é crime omissivo próprio, pois se consuma com a mera omissão do agente em prover a subsistência. As demais alternativas apresentam erros: A) o crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea é doloso, não admitindo modalidade culposa; B) a prescrição da bigamia e falsificação de registro civil começa quando o fato se torna conhecido (art. 111, IV, CP); C) a separação judicial não descaracteriza o crime de bigamia; D) registrar filho alheio como próprio é crime do art. 242 (parto suposto), não sonegação de estado de filiação (art. 243).
Alternativa | Afirmação | Classificação | Fundamento |
|---|
A | O crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea admite as modalidades dolosa e culposa. | ❌ Incorreta | Art. 239 CP é crime doloso; não há previsão de modalidade culposa. |
B | Nos crimes de bigamia e de falsificação de registro civil, a prescrição começa a correr da data em que se consumou o assentamento. | ❌ Incorreta | Art. 111, IV, CP: prescrição começa da data em que o fato se tornou conhecido. |
C | Não configura o crime de bigamia, se ambos os contraentes souberem dessa condição depois de já estarem separados judicialmente por outros motivos. | ❌ Incorreta | Art. 235 CP: separação judicial não dissolve o vínculo; o crime se configura. |
D | A conduta de registrar como seu o filho de outrem configura crime de sonegação de estado de filiação. | ❌ Incorreta | Art. 242 CP (parto suposto), e não art. 243 (sonegação de estado de filiação). |
E | A infração penal de abandono material se configura como crime omissivo próprio. | ✅ Correta | Art. 244 CP: consuma-se com a mera omissão em prover a subsistência. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea (art. 239 do CP) é punido a título de dolo, não havendo previsão de modalidade culposa. A alternativa ao afirmar que admite ambas as modalidades está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
De acordo com o art. 111, IV, do Código Penal, nos crimes de bigamia e de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, a prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido, e não da consumação do assentamento.
Art. 111CP
Art. 111 — A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
IV — nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de bigamia (art. 235 do CP) consiste em contrair novo casamento estando casado. A separação judicial não dissolve o vínculo matrimonial; portanto, mesmo que ambos os contraentes saibam da condição, o crime se configura. A alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta de registrar como seu o filho de outrem é tipificada no art. 242 do CP (parto suposto), e não no crime de sonegação de estado de filiação (art. 243). O art. 242 prevê:
Art. 242CP
Art. 242 — Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil.
Portanto, a alternativa confunde os delitos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O abandono material (art. 244 do CP) é crime omissivo próprio, pois a conduta incriminada é deixar de prover a subsistência de determinadas pessoas, sem exigir qualquer resultado naturalístico. O tipo penal é de mera conduta omissiva:
Art. 244CP
Art. 244 — Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo.
Assim, a assertiva está correta.
Gabarito: letra E