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Questão de Direito Penal — Crimes contra a família — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra a família
Código
ce140051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No que se refere aos crimes contra a família, assinale a opção correta.
  1. AO crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea admite as modalidades dolosa e culposa.
  2. BNos crimes de bigamia e de falsificação de registro civil, a prescrição começa a correr da data em que se consumou o assentamento.
  3. CNão configura o crime de bigamia, se ambos os contraentes souberem dessa condição depois de já estarem separados judicialmente por outros motivos.
  4. DA conduta de registrar como seu o filho de outrem configura crime de sonegação de estado de filiação.
  5. EA infração penal de abandono material se configura como crime omissivo próprio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A infração penal de abandono material se configura como crime omissivo próprio.

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Crimes contra a família

Gabarito: letra E. A infração de abandono material (art. 244 do CP) é crime omissivo próprio, pois se consuma com a mera omissão do agente em prover a subsistência. As demais alternativas apresentam erros: A) o crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea é doloso, não admitindo modalidade culposa; B) a prescrição da bigamia e falsificação de registro civil começa quando o fato se torna conhecido (art. 111, IV, CP); C) a separação judicial não descaracteriza o crime de bigamia; D) registrar filho alheio como próprio é crime do art. 242 (parto suposto), não sonegação de estado de filiação (art. 243).

Alternativa

Afirmação

Classificação

Fundamento

A

O crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea admite as modalidades dolosa e culposa.

❌ Incorreta

Art. 239 CP é crime doloso; não há previsão de modalidade culposa.

B

Nos crimes de bigamia e de falsificação de registro civil, a prescrição começa a correr da data em que se consumou o assentamento.

❌ Incorreta

Art. 111, IV, CP: prescrição começa da data em que o fato se tornou conhecido.

C

Não configura o crime de bigamia, se ambos os contraentes souberem dessa condição depois de já estarem separados judicialmente por outros motivos.

❌ Incorreta

Art. 235 CP: separação judicial não dissolve o vínculo; o crime se configura.

D

A conduta de registrar como seu o filho de outrem configura crime de sonegação de estado de filiação.

❌ Incorreta

Art. 242 CP (parto suposto), e não art. 243 (sonegação de estado de filiação).

E

A infração penal de abandono material se configura como crime omissivo próprio.

✅ Correta

Art. 244 CP: consuma-se com a mera omissão em prover a subsistência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea (art. 239 do CP) é punido a título de dolo, não havendo previsão de modalidade culposa. A alternativa ao afirmar que admite ambas as modalidades está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

De acordo com o art. 111, IV, do Código Penal, nos crimes de bigamia e de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, a prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido, e não da consumação do assentamento.

Art. 111CP

Art. 111 — A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

IV — nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de bigamia (art. 235 do CP) consiste em contrair novo casamento estando casado. A separação judicial não dissolve o vínculo matrimonial; portanto, mesmo que ambos os contraentes saibam da condição, o crime se configura. A alternativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta de registrar como seu o filho de outrem é tipificada no art. 242 do CP (parto suposto), e não no crime de sonegação de estado de filiação (art. 243). O art. 242 prevê:

Art. 242CP

Art. 242 — Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil.

Portanto, a alternativa confunde os delitos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O abandono material (art. 244 do CP) é crime omissivo próprio, pois a conduta incriminada é deixar de prover a subsistência de determinadas pessoas, sem exigir qualquer resultado naturalístico. O tipo penal é de mera conduta omissiva:

Art. 244CP

Art. 244 — Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo.

Assim, a assertiva está correta.

Gabarito: letra E

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