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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce140054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Em relação às possíveis imunidades, assinale a opção correta.
  1. AA imunidade material se estende indiscriminadamente aos membros do Poder Executivo detentores de mandato eletivo.
  2. BRecebida a denúncia por crime ocorrido antes da diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência ao parlamento para eventual sustação da ação.
  3. CA imunidade diplomática não se aplica aos familiares, tampouco aos empregados particulares estrangeiros dos diplomatas.
  4. DA imunidade é renunciável por parte do diplomata, posto que a pretensão punitiva de um Estado pode afetar seu direito de liberdade.
  5. EA imunidade formal ou processual não se estende aos vereadores.
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GabaritoE — A imunidade formal ou processual não se estende aos vereadores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades (Parlamentares, Diplomáticas, Vereadores)

Gabarito: letra E. A imunidade formal ou processual (impedimento de prisão, sustação de ação penal) é privativa dos membros do Congresso Nacional (CF, art. 53, §§2-5). Os vereadores gozam apenas de imunidade material, ou seja, inviolabilidade por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município (CF, art. 29, VIII). Portanto, a alternativa E está correta ao afirmar que a imunidade formal ou processual não se estende aos vereadores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A imunidade material (inviolabilidade por opiniões, palavras e votos) é garantida exclusivamente aos membros do Poder Legislativo (deputados, senadores e vereadores). Não se estende a membros do Poder Executivo detentores de mandato eletivo, como prefeitos, governadores ou o Presidente da República. Estes possuem regimes próprios de responsabilidade (ex.: crimes de responsabilidade), mas não a cláusula de irresponsabilidade material.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 53, §3º da CF determina que, recebida a denúncia contra Deputado ou Senador por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva para eventual sustação da ação. A alternativa troca o marco temporal: menciona crime ocorrido antes da diplomação, hipótese em que não há essa comunicação obrigatória. Veja a literalidade:

Art. 53, §3CF/88

Art. 53, §3º — "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou "após" por "antes". Essa inversão é clássica: a sustação da ação penal (imunidade formal) só se aplica a crimes praticados depois da diplomação. Para crimes anteriores, o parlamentar responde normalmente, sem a possibilidade de sustação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imunidade diplomática, regulada pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, aplica-se aos familiares do diplomata que façam parte de sua família e do seu agregado (art. 37, §1º). Quanto aos empregados particulares estrangeiros, eles gozam de imunidade apenas quanto aos atos praticados no exercício de suas funções (art. 37, §4º). Logo, a afirmação de que a imunidade "não se aplica aos familiares, tampouco aos empregados particulares" é falsa: ela se aplica, embora com extensões diferentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A imunidade diplomática é um direito do Estado acreditante, não pessoal do diplomata. A renúncia à imunidade deve ser feita pelo Estado de origem, e não pelo diplomata individualmente. A afirmação de que o diplomata pode renunciar à própria imunidade é juridicamente incorreta. A Convenção de Viena (art. 32) estabelece que a imunidade de jurisdição pode ser renunciada pelo Estado acreditante, de forma expressa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Realmente, os vereadores não possuem imunidade formal ou processual (prisão especial, sustação de ação penal). A Constituição Federal (art. 29, VIII) assegura-lhes apenas a imunidade material (inviolabilidade por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município). As imunidades formais são privativas dos Deputados e Senadores (CF, art. 53, §§ 2º a 5º). Portanto, a alternativa está correta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que, no Direito Constitucional brasileiro, as imunidades parlamentares se dividem em material (inviolabilidade) e formal (processual e de prisão). Os vereadores só têm a material; deputados estaduais e federais e senadores têm ambas. Essa diferença é recorrente em provas.

Gabarito: letra E

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