Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce140055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
À luz das disposições da CF e do entendimento do STF e do STJ acerca dos remédios constitucionais, assinale a opção correta.
AÉ cabível condenação em honorários advocatícios em ação de habeas data.
BO habeas data não pode ser utilizado para obtenção de dados do contribuinte que constem nos sistemas dos órgãos fazendários.
CA ação de habeas data é personalíssima, razão por que os sucessores do titular dos dados não possuem legitimidade para a impetração do remédio em seu lugar, se os dados do falecido forem o objeto da impetração.
DÉ admitida a figura do habeas data coletivo, cujos legitimados são os mesmos que os do mandado de injunção coletivo.
EO habeas data não pode ser utilizado para obtenção de cópia de processo administrativo.
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GabaritoE — O habeas data não pode ser utilizado para obtenção de cópia de processo administrativo.
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Habeas data e os remédios constitucionais
Gabarito: letra E. O habeas data não é o instrumento adequado para obtenção de cópia de processo administrativo, pois sua finalidade é garantir o acesso a informações pessoais e a retificação de dados, conforme CF, art. 5º, LXXII. Para cópias de processos administrativos, o meio próprio é o mandado de segurança ou o direito de petição (art. 5º, XXXIV).
A banca testa o conhecimento das características e limites do habeas data, especialmente os entendimentos do STF e STJ.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não são devidos honorários advocatícios em ação de habeas data. A legislação específica (Lei 9.507/97) e a jurisprudência consolidada do STJ (AgInt no REsp 1.841.472/SP) estabelecem que o habeas data é gratuito, não havendo condenação em honorários sucumbenciais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O habeas data pode ser utilizado para obtenção de dados do contribuinte que constem nos sistemas fazendários, desde que sejam dados pessoais do impetrante. O STF e o STJ admitem essa via para acesso a informações fiscais de interesse do próprio contribuinte (v.g., RE 673.707).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o habeas data seja personalíssimo, os sucessores do titular falecido possuem legitimidade para impetrá-lo quando o objeto são dados do falecido que interessem à defesa de direitos hereditários ou à memória do de cujus. O STJ já reconheceu essa possibilidade (REsp 1.236.894/RS).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional ou legal para o habeas data coletivo. A CF não admite essa modalidade, diferentemente do mandado de injunção coletivo, que foi criado pela Lei 13.300/2016. Os legitimados para o mandado de injunção coletivo (partido político, sindicato, entidade de classe, associação) não se aplicam ao habeas data.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O habeas data não é o remédio adequado para obter cópia de processo administrativo, pois sua finalidade é o acesso a informações de caráter pessoal do impetrante, e não a documentos de procedimentos administrativos em geral. Para esse fim, cabe mandado de segurança ou o exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C tenta induzir o candidato a crer que o caráter personalíssimo do habeas data é absoluto, mas a jurisprudência admite exceções para sucessores. Lembre-se: a regra é a personalidade, mas não impede que herdeiros ajam em nome do falecido quando há interesse legítimo.