Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
ce140057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A decretação do estado de defesa, de acordo com o disposto na CF, autoriza a adoção das medidas de
Aintervenção nas empresas de serviços públicos.
Bincomunicabilidade do preso.
Cbusca e apreensão em domicílios.
Dobrigação de permanência em localidade determinada.
Erestrição ao direito de sigilo de comunicação telefônica.
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GabaritoE — restrição ao direito de sigilo de comunicação telefônica.
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Estado de defesa na Constituição Federal
Gabarito: letra E. O estado de defesa, regulado no art. 136 da CF, autoriza apenas as medidas taxativamente elencadas no §1º do dispositivo. Dentre as alternativas, somente a restrição ao sigilo de comunicação telefônica está prevista (art. 136, §1º, I, "c"). As demais opções correspondem a medidas do estado de sítio (art. 139) ou são expressamente vedadas durante o estado de defesa (incomunicabilidade do preso – art. 136, §3º, IV).
A banca testa a capacidade de distinguir os dois regimes excepcionais. O candidato precisa conhecer a literalidade dos arts. 136 e 139 da CF.
Medida
Estado de Defesa (art. 136)
Estado de Sítio (art. 139)
Vedação Expressa
Restrição ao sigilo de comunicação telefônica
Permitida (art. 136, §1º, I, "c")
Permitida
Não
Intervenção em empresas de serviços públicos
Não prevista
Permitida (art. 139, VI)
Não
Busca e apreensão em domicílios
Não prevista
Permitida (art. 139, V)
Não
Obrigação de permanência em localidade determinada
Não prevista
Permitida (art. 139, I)
Não
Incomunicabilidade do preso
Não prevista
Não prevista
Vedada (art. 136, §3º, IV)
Medidas excepcionais
1Estado de defesa (art. 136)
Restrição a sigilo telefônico
Ocupação de bens/serviços
Detenção (até 10 dias)
Incomunicabilidade vedada
2Estado de sítio (art. 139)
Obrigação de permanência
Busca e apreensão domiciliar
Intervenção em empresas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A "intervenção nas empresas de serviços públicos" é medida privativa do estado de sítio (art. 139, VI). O estado de defesa prevê apenas a "ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública" (art. 136, §1º, II), que é instituto diverso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "incomunicabilidade do preso" é vedada no estado de defesa. O próprio art. 136, §3º, IV, estabelece:
Art. 136, §3CF/88
Art. 136, §3º, IV – "é vedada a incomunicabilidade do preso."
A banca tenta confundir com a possibilidade de detenção sem comunicação por até 10 dias (art. 136, §3º, III), mas a incomunicabilidade em si é proibida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Busca e apreensão em domicílios" é medida do estado de sítio (art. 139, V). No estado de defesa não há previsão para essa medida restritiva de domicílio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Obrigação de permanência em localidade determinada" é típica do estado de sítio (art. 139, I). O estado de defesa não inclui essa restrição à liberdade de locomoção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A "restrição ao direito de sigilo de comunicação telefônica" está expressamente prevista no art. 136, §1º, I, "c":
Constituição Federal:
Art. 136, §1º – "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:"
I – restrições aos direitos de:
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica."
Portanto, é a única alternativa compatível com o estado de defesa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura medidas do estado de defesa com as do estado de sítio. Memorize: no estado de defesa (art. 136) só há restrições a reunião, sigilo de correspondência, sigilo telegráfico/telefônico e ocupação temporária de bens públicos (em calamidade). Tudo o mais (busca domiciliar, intervenção em empresas, obrigação de permanência, detenção sem comunicação) pertence ao estado de sítio (art. 139).