Repartição de Competências Constitucionais – Entendimento do STF
Gabarito: letra A. O STF firmou jurisprudência no sentido de que lei estadual que obriga concessionárias a instalar bloqueadores de sinal de celular em presídios invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF, art. 22, IV), sendo, portanto, inconstitucional. As demais alternativas contrariam o entendimento consolidado da Corte.
A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre os limites da competência legislativa estadual. O Supremo reiteradamente declara inconstitucionais normas estaduais que invadam a esfera privativa da União, especialmente em matérias como telecomunicações, organização de segurança pública e porte de armas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF, no julgamento da ADI 4.764, declarou inconstitucional lei do Estado do Ceará que obrigava as concessionárias de telefonia a instalar bloqueadores de sinal celular em presídios. A Corte entendeu que a matéria é de competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV, CF), sendo vedado ao estado impor tal obrigação. Assim, a afirmação de que a lei estadual é inconstitucional está em consonância com o entendimento do STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF também entende que a obrigação de fornecer dados de usuários a pedido do estado invade a competência privativa da União sobre telecomunicações e proteção de dados (art. 22, IV e XXX, CF). Na ADI 4.819, o Tribunal julgou inconstitucional lei estadual com teor semelhante. Portanto, a lei estadual seria inconstitucional, e não constitucional como a alternativa afirma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF, na ADI 5.517, entendeu que a outorga de independência funcional a delegados de polícia desrespeita o modelo constitucional, pois os delegados estão subordinados ao Chefe do Executivo estadual (art. 144, §6º, CF). A lei estadual que assegura tal independência é inconstitucional. A alternativa, ao afirmar que seria constitucional, contradiz a jurisprudência.
Art. 9Lei-10826
Art. 9º — "Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma..."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O porte de arma de fogo é matéria de competência privativa da União (art. 22, I e XXI, CF), regulada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). O STF, na ADI 3.112, declarou inconstitucional lei estadual que autorizava porte a agentes de trânsito. Logo, norma estadual sobre porte é inconstitucional, e não constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF, na ADI 3.812, entendeu que a concessão de aposentadoria com paridade e integralidade a policiais civis por lei estadual é inconstitucional, pois a EC 41/2003 extinguiu a paridade para servidores que ingressaram após sua vigência, e a competência para fixar regras de previdência de servidores estaduais deve obedecer às normas gerais da União (art. 40, §4º, II c/c art. 24, §1º, CF). A alternativa está errada.
Gabarito: letra A.