Habeas Corpus – Admissibilidade
Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento de que é cabível habeas corpus contra decisão que determina a retenção de passaporte, por se tratar de restrição direta à liberdade de locomoção (direito de ir e vir). As demais alternativas ou não afetam esse direito fundamental, ou são expressamente excluídas da via do habeas corpus.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Decisão monocrática de ministro do STF não é atacável por habeas corpus de forma autônoma, pois o ato é recorrível e o writ não substitui os recursos próprios. A jurisprudência não admite a impetração nessa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atinge o direito de dirigir, mas não a liberdade de locomoção, que é o bem jurídico tutelado pelo habeas corpus. Logo, não é cabível.
Alternativa C — ✅ Correta
A retenção de passaporte impede o indivíduo de sair do país, configurando restrição ao direito de ir e vir. O STF e o STJ reconhecem o cabimento de habeas corpus nessa hipótese, por tratar-se de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O decreto de governador que exige passaporte vacinal é norma geral e abstrata, não um ato concreto de coação individual à liberdade de locomoção. O habeas corpus exige ameaça direta e atual, não sendo admitido contra ato normativo genérico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imposição da pena de exclusão de militar constitui punição disciplinar militar. A Constituição Federal, em seu art. 142, § 2º, veda expressamente o habeas corpus para punições disciplinares militares, admitindo-se apenas o controle de legalidade por outros meios.
Gabarito: letra C.