Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140083
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-RO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia
- Aestado de perigo.
- Blesão.
- Cerro substancial.
- Dcoação.
- Edolo.
GabaritoA — estado de perigo.
Gabarito: letra A. Pedro assume obrigação excessivamente onerosa para salvar o filho (pessoa da família), e Carlos conhecia a situação. Isso se enquadra exatamente no estado de perigo (art. 156 CC). O negócio é anulável por defeito (art. 171, II CC).
A banca cobra o conceito literal de estado de perigo. Observe o texto do Código Civil:
Art. 156 — "Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa."
Estado de perigo. Todos os elementos estão presentes: (i) necessidade de salvar familiar; (ii) obrigação excessivamente onerosa; (iii) conhecimento da outra parte (Carlos). A anulabilidade decorre do art. 171, II.
Lesão (art. 157 CC) exige abuso da inexperiência ou premente necessidade para obter vantagem manifestamente desproporcional. Não há abuso por parte de Carlos; ele apenas conhecia o perigo, sem explorá-lo.
Erro substancial (arts. 138-144 CC) é falsa percepção da realidade sem participação da outra parte. Pedro agiu conscientemente para salvar o filho, não sob equívoco.
Coação (arts. 151-155 CC) pressupõe ameaça que incuta fundado temor. Pedro não foi ameaçado; assumiu a obrigação voluntariamente para evitar o dano ao filho.
Dolo (arts. 145-150 CC) é o erro provocado intencionalmente. Carlos não induziu Pedro ao erro; apenas conhecia a situação. Faltam a intenção de enganar e a manobra ativa.
Gabarito: letra A.
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