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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito CivilParte Geral
Código
ce140083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Para salvar um filho, Pedro assumiu obrigação excessivamente onerosa perante Carlos, que já conhecia a situação.Nessa situação hipotética, o negócio é viciado por configurar
  1. Aestado de perigo.
  2. Blesão.
  3. Cerro substancial.
  4. Dcoação.
  5. Edolo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — estado de perigo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de perigo no Código Civil

Gabarito: letra A. Pedro assume obrigação excessivamente onerosa para salvar o filho (pessoa da família), e Carlos conhecia a situação. Isso se enquadra exatamente no estado de perigo (art. 156 CC). O negócio é anulável por defeito (art. 171, II CC).

A banca cobra o conceito literal de estado de perigo. Observe o texto do Código Civil:

Art. 156CC

Art. 156 — "Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Estado de perigo. Todos os elementos estão presentes: (i) necessidade de salvar familiar; (ii) obrigação excessivamente onerosa; (iii) conhecimento da outra parte (Carlos). A anulabilidade decorre do art. 171, II.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lesão (art. 157 CC) exige abuso da inexperiência ou premente necessidade para obter vantagem manifestamente desproporcional. Não há abuso por parte de Carlos; ele apenas conhecia o perigo, sem explorá-lo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro substancial (arts. 138-144 CC) é falsa percepção da realidade sem participação da outra parte. Pedro agiu conscientemente para salvar o filho, não sob equívoco.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Coação (arts. 151-155 CC) pressupõe ameaça que incuta fundado temor. Pedro não foi ameaçado; assumiu a obrigação voluntariamente para evitar o dano ao filho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dolo (arts. 145-150 CC) é o erro provocado intencionalmente. Carlos não induziu Pedro ao erro; apenas conhecia a situação. Faltam a intenção de enganar e a manobra ativa.

Gabarito: letra A.

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