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Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
ce140084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Considerando as disposições do Estatuto da Cidade e suas alterações, julgue os itens a seguir, a respeito do direito de preempção.I O direito de preempção concede ao poder público federal preferência para aquisição de imóvel urbano pertencente a municípios e ao Distrito Federal.II O direito de preempção pode ser exercido pelo poder público quando lhe for necessário adquirir área pública para fins de regularização fundiária.III A delimitação de áreas suscetíveis de incidência do direito de perempção subordina-se à normatização por lei municipal, baseada no plano diretor do correspondente município.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Preempção no Estatuto da Cidade

Gabarito: letra B (apenas o item III está certo). O direito de preempção, previsto no Estatuto da Cidade, confere ao Poder Público municipal a preferência para aquisição de imóvel urbano privado quando este for alienado. A delimitação das áreas de incidência depende de lei municipal baseada no plano diretor, conforme o item III. Os itens I e II erram ao atribuir o direito à União e ao admitir a aquisição de área pública, respectivamente.

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento (Lei 10.257/2001)

I

Direito de preempção cabe ao poder público federal para adquirir imóvel de municípios e DF

❌ Incorreto

O direito é do Município, não da União; o objeto é imóvel privado em alienação.

II

Direito de preempção pode ser exercido para adquirir área pública para regularização fundiária

❌ Incorreto

O direito incide sobre imóvel privado que o proprietário pretende alienar; não se aplica a áreas já públicas.

III

Delimitação das áreas por lei municipal baseada no plano diretor

✅ Correto

Art. 25, §1º do Estatuto: "Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que o direito de preempção será exercido."

1Sujeito ativo
Município
União
2Objeto
Imóvel privado em alienação
Imóvel público
3Finalidades (art. 26)
Regularização fundiária
Programas habitacionais
Demais hipóteses legais
4Delimitação
Lei municipal
Baseada no plano diretor
Direito de preempção (Lei 10.257/2001)
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Direito de preempção (Lei 10.257/2001): Sujeito ativo (Município, União); Objeto (Imóvel privado em alienação, Imóvel público); Finalidades (art. 26) (Regularização fundiária, Programas habitacionais, Demais hipóteses legais); Delimitação (Lei municipal, Baseada no plano diretor)

Item I — ❌ Incorreto

O item inverte o sujeito ativo: o direito de preempção é instrumento de política urbana de competência municipal (arts. 25 a 27 do Estatuto da Cidade). A preferência cabe ao Município, não à União. Além disso, o objeto da preferência é o imóvel particular em venda, não imóvel pertencente a outros entes públicos (a expressão "pertencente a municípios e ao Distrito Federal" indica alienação de bem público, o que não se enquadra).

Item II — ❌ Incorreto

A finalidade de regularização fundiária é uma das hipóteses de exercício do direito de preempção (art. 26, II), mas o instrumento incide sobre imóvel privado que o proprietário decide alienar. O item erra ao falar em "adquirir área pública"; o direito de preempção não se aplica a bens públicos, pois estes não são objeto de alienação voluntária pelo proprietário (o Poder Público já é titular).

Item III — ✅ Correto

A delimitação das áreas sujeitas ao direito de preempção depende de lei municipal específica, que deve ser baseada no plano diretor (art. 25, §1º do Estatuto da Cidade). O plano diretor é o instrumento básico da política urbana (CF, art. 182, §1º), e a lei municipal define as zonas onde o direito será aplicado, indicando as finalidades (art. 26). O item está fiel ao texto legal.

Conclusão: Apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa correta é a B ("Apenas o item III está certo"). As demais alternativas (A, C, D, E) incluem itens incorretos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito ativo do direito (federal em vez de municipal) no item I e o objeto (área pública em vez de imóvel privado) no item II. São inversões clássicas que exploram o candidato que memoriza superficialmente. O item III é a literalidade do art. 25, §1º. Fique atento: o direito de preempção é municipal e recai sobre imóveis particulares em alienação.

Gabarito: letra B

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