Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Urbanístico›Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
ce140084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Considerando as disposições do Estatuto da Cidade e suas alterações, julgue os itens a seguir, a respeito do direito de preempção.I O direito de preempção concede ao poder público federal preferência para aquisição de imóvel urbano pertencente a municípios e ao Distrito Federal.II O direito de preempção pode ser exercido pelo poder público quando lhe for necessário adquirir área pública para fins de regularização fundiária.III A delimitação de áreas suscetíveis de incidência do direito de perempção subordina-se à normatização por lei municipal, baseada no plano diretor do correspondente município.Assinale a opção correta.
AApenas o item II está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens I e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas o item III está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito de Preempção no Estatuto da Cidade
Gabarito: letra B (apenas o item III está certo). O direito de preempção, previsto no Estatuto da Cidade, confere ao Poder Público municipal a preferência para aquisição de imóvel urbano privado quando este for alienado. A delimitação das áreas de incidência depende de lei municipal baseada no plano diretor, conforme o item III. Os itens I e II erram ao atribuir o direito à União e ao admitir a aquisição de área pública, respectivamente.
Item
Afirmação
Correto?
Fundamento (Lei 10.257/2001)
I
Direito de preempção cabe ao poder público federal para adquirir imóvel de municípios e DF
❌ Incorreto
O direito é do Município, não da União; o objeto é imóvel privado em alienação.
II
Direito de preempção pode ser exercido para adquirir área pública para regularização fundiária
❌ Incorreto
O direito incide sobre imóvel privado que o proprietário pretende alienar; não se aplica a áreas já públicas.
III
Delimitação das áreas por lei municipal baseada no plano diretor
✅ Correto
Art. 25, §1º do Estatuto: "Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que o direito de preempção será exercido."
Direito de preempção (Lei 10.257/2001): Sujeito ativo (Município, União); Objeto (Imóvel privado em alienação, Imóvel público); Finalidades (art. 26) (Regularização fundiária, Programas habitacionais, Demais hipóteses legais); Delimitação (Lei municipal, Baseada no plano diretor)
Item I — ❌ Incorreto
O item inverte o sujeito ativo: o direito de preempção é instrumento de política urbana de competência municipal (arts. 25 a 27 do Estatuto da Cidade). A preferência cabe ao Município, não à União. Além disso, o objeto da preferência é o imóvel particular em venda, não imóvel pertencente a outros entes públicos (a expressão "pertencente a municípios e ao Distrito Federal" indica alienação de bem público, o que não se enquadra).
Item II — ❌ Incorreto
A finalidade de regularização fundiária é uma das hipóteses de exercício do direito de preempção (art. 26, II), mas o instrumento incide sobre imóvel privado que o proprietário decide alienar. O item erra ao falar em "adquirir área pública"; o direito de preempção não se aplica a bens públicos, pois estes não são objeto de alienação voluntária pelo proprietário (o Poder Público já é titular).
Item III — ✅ Correto
A delimitação das áreas sujeitas ao direito de preempção depende de lei municipal específica, que deve ser baseada no plano diretor (art. 25, §1º do Estatuto da Cidade). O plano diretor é o instrumento básico da política urbana (CF, art. 182, §1º), e a lei municipal define as zonas onde o direito será aplicado, indicando as finalidades (art. 26). O item está fiel ao texto legal.
Conclusão: Apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa correta é a B ("Apenas o item III está certo"). As demais alternativas (A, C, D, E) incluem itens incorretos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito ativo do direito (federal em vez de municipal) no item I e o objeto (área pública em vez de imóvel privado) no item II. São inversões clássicas que exploram o candidato que memoriza superficialmente. O item III é a literalidade do art. 25, §1º. Fique atento: o direito de preempção é municipal e recai sobre imóveis particulares em alienação.