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Questão de Direito do Consumidor — Crimes Contra a Relação de Consumo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito do ConsumidorCrimes Contra a Relação de Consumo
Código
ce140091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
É circunstância agravante dos crimes tipificados no Código de Defesa do Consumidor o cometimento desse tipo de crime
  1. Amediante a dissimulação da natureza ilícita do procedimento.
  2. Bem detrimento de pessoa portadora de deficiência, desde que interditada judicialmente.
  3. Cem detrimento de indígena, mesmo que integrado.
  4. Dem detrimento de instituições religiosas ou educativas sem fins lucrativos.
  5. Eem detrimento de pessoa com idade superior a setenta anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — mediante a dissimulação da natureza ilícita do procedimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra as relações de consumo — Circunstâncias agravantes (CDC, art. 76)

Gabarito: letra A. A única alternativa que reproduz exatamente uma das agravantes previstas no art. 76 do Código de Defesa do Consumidor é a que menciona a dissimulação da natureza ilícita do procedimento (inciso III). Todas as demais ou não constam do rol legal ou apresentam condições divergentes.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 76 do CDC, que arrola as circunstâncias que agravam os crimes ali tipificados. Vejamos cada alternativa.

Art. 76CDC

Art. 76 — São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

I — serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

II — ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

III — dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

IV — quando cometidos; (…) V — serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais: a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não.

Alternativa

Circunstância alegada

Previsão no art. 76 do CDC?

Observação

A

Dissimulação da natureza ilícita do procedimento

✅ Sim (inciso III)

Redação idêntica ao texto legal. Gabarito.

B

Em detrimento de pessoa portadora de deficiência, desde que interditada judicialmente

❌ Não

A lei abrange “deficiência mental interditada ou não”; a alternativa restringe a qualquer deficiência e exige interdição.

C

Em detrimento de indígena, mesmo que integrado

❌ Não

O rol do art. 76 não inclui indígena como vítima especial.

D

Em detrimento de instituições religiosas ou educativas sem fins lucrativos

❌ Não

Não há previsão legal para essa agravante.

E

Em detrimento de pessoa com idade superior a setenta anos

❌ Não

A lei menciona “maior de sessenta anos”; a alternativa altera a idade para setenta anos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do inciso III é exatamente “dissimular-se a natureza ilícita do procedimento”. A alternativa A corresponde integralmente a essa agravante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei menciona “pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não”. A alternativa B restringe a deficiência a qualquer tipo (não apenas mental) e exige interdição judicial, o que não está no texto legal. Além disso, a condição de interditada não é exigida — a lei inclui tanto interditadas quanto não interditadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O rol do art. 76 não prevê indígena como vítima especial para fins de agravante. A proteção ao indígena pode existir em outros contextos, mas aqui não é elencada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há agravante por cometimento de crime em detrimento de instituições religiosas ou educativas sem fins lucrativos. O inciso V menciona operações com alimentos, medicamentos ou produtos essenciais, mas não essas entidades.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso V, b, fala em “maior de sessenta anos”. A alternativa E eleva para setenta anos, o que não corresponde à lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as idades (60 por 70) e insere condições inexistentes (interdição judicial) ou categorias não listadas (indígena, instituições religiosas). O candidato precisa memorizar o art. 76, especialmente as alíneas do inciso V.

Gabarito: letra A.

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