Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Crimes — CESPE / CEBRASPE 2022
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003›Crimes
Código
ce140093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Com relação às disposições acerca dos crimes previstos no Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.
AOs crimes contra o idoso que não forem praticados com violência ou grave ameaça, ou que não importem risco à saúde, são de ação penal pública condicionada à representação.
BÉ possível a aplicação dos institutos despenalizadores ao autor do crime, em face do máximo da pena estipulada para tais delitos.
CA conduta consistente no abandono de idoso em hospital por pessoa obrigada por lei a ampará-lo admite a modalidade culposa.
DExpor a perigo a saúde de pessoa idosa, privando-a dos cuidados indispensáveis, é conduta preterdolosa, caso resulte em lesão grave ou morte.
EApós a promulgação do Estatuto do Idoso, todos os crimes cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos passaram a ser de menor potencial ofensivo.
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GabaritoD — Expor a perigo a saúde de pessoa idosa, privando-a dos cuidados indispensáveis, é conduta preterdolosa, caso resulte em lesão grave ou morte.
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Crimes no Estatuto do Idoso
Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente o crime preterdoloso previsto no art. 100 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003): a conduta de expor a perigo a saúde do idoso, privando-o de cuidados indispensáveis, que, se resultar em lesão grave ou morte, configura crime preterdoloso (dolo na conduta-base e culpa no resultado). As demais alternativas contêm erros quanto à ação penal, aos institutos despenalizadores, à modalidade culposa e ao conceito de infração de menor potencial ofensivo.
A banca cobra o conhecimento de regras específicas dos crimes contra a pessoa idosa, especialmente a classificação da ação penal, a aplicação da Lei 9.099/1995 e as figuras qualificadas pelo resultado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os crimes sem violência/grave ameaça ou risco à saúde são de ação penal pública condicionada à representação. Erro: o art. 95 do Estatuto determina que todos os crimes previstos na lei são de ação penal pública incondicionada, não se aplicando as regras da Lei 9.099/1995 (arts. 88 e 89). Portanto, mesmo os crimes menos graves são incondicionados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é possível aplicar institutos despenalizadores (transação penal, suspensão condicional do processo) ao autor do crime “em face do máximo da pena estipulada”. Erro: o art. 94 do Estatuto submete os crimes com pena máxima ≤4 anos ao procedimento da Lei 9.099/1995, mas exclui expressamente os crimes praticados com violência ou grave ameaça e o crime do art. 107. Além disso, a transação penal só cabe para infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima ≤2 anos – art. 61 da Lei 9.099/1995). Assim, não é possível aplicar indiscriminadamente os institutos despenalizadores a todos os crimes do Estatuto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o abandono de idoso em hospital admite modalidade culposa. Erro: o crime de abandono (art. 98 do Estatuto) é punido a título de dolo; não há previsão de forma culposa. A modalidade culposa só existe nos raros crimes em que a lei expressamente a prevê.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve a figura do crime preterdoloso. O art. 99 do Estatuto tipifica a conduta de expor a perigo a saúde do idoso (privando-o de cuidados indispensáveis). O art. 100, por sua vez, qualifica o crime se o fato resulta em lesão corporal grave ou morte, aumentando a pena e configurando preterdolo: o agente quer a conduta base (expor a perigo) mas não quer o resultado mais grave, respondendo por ele a título de culpa. A alternativa está integralmente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que todos os crimes cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos passaram a ser de menor potencial ofensivo. Erro: o conceito de infração de menor potencial ofensivo é definido pela Lei 9.099/1995 (art. 61) como crimes com pena máxima não superior a 2 anos. O art. 94 do Estatuto apenas submete os crimes com pena máxima ≤4 anos ao rito sumaríssimo da Lei 9.099, mas não os transforma em infrações de menor potencial ofensivo. Além disso, exclui os crimes violentos e o art. 107. A generalização é indevida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca, na alternativa E, tenta fazer o aluno confundir o rito processual (procedimento sumaríssimo) com a natureza jurídica de infração de menor potencial ofensivo. Lembre-se: a classificação de menor potencial ofensivo depende unicamente da pena máxima cominada (≤2 anos), não da adoção do rito. O Estatuto apenas amplia o rito para crimes com pena de até 4 anos, mas não altera o conceito.