Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
ce140094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Assinale a opção correta, com relação à colaboração premiada prevista na lei que define organização criminosa, os meios de obtenção de prova e a investigação criminal.
  1. AO acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial restringe o direito de punir do Estado.
  2. BA atribuição do delegado de polícia para firmar o acordo se estende até a sentença final do processo correlato.
  3. CO magistrado não poderá participar das negociações firmadas entre as partes para a formalização do acordo.
  4. DNão se admite a celebração do acordo posteriormente à sentença condenatória.
  5. EO acordo constitui meio de prova, submetendo-se aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O magistrado não poderá participar das negociações firmadas entre as partes para a formalização do acordo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Colaboração Premiada na Lei 12.850/2013

Gabarito: letra C. O art. 4º, §6º, da Lei 12.850/2013 veda expressamente a participação do magistrado nas negociações entre as partes para formalização do acordo de colaboração premiada. Essa é a literalidade da lei, que a alternativa C reproduz corretamente.

A banca testa o conhecimento do papel do juiz no acordo: ele apenas homologa, não negocia. As demais alternativas distorcem disposições sobre prazos, efeitos e natureza jurídica do instituto.

Art. 4, §6Lei-12850

Art. 4º, §6º — "O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O acordo de colaboração não restringe o direito de punir do Estado. A colaboração pode gerar benefícios ao colaborador (perdão judicial, redução de pena), mas o Estado mantém o poder-dever de punir; o acordo apenas condiciona a aplicação de benefícios legais. A alternativa confunde a consequência jurídica (perdão) com uma limitação ao direito de punir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A atribuição do delegado de polícia para firmar o acordo é limitada à fase do inquérito policial (art. 4º, §2º e §6º). Após o recebimento da denúncia, a competência para negociar é do Ministério Público. A alternativa estende indevidamente a atribuição do delegado até a sentença, o que a lei não prevê.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como visto no art. 4º, §6º, o juiz é expressamente proibido de participar das negociações. Sua atuação se restringe à homologação do acordo, verificando regularidade, legalidade e voluntariedade (art. 4º, §7º). A alternativa está em total consonância com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

É admissível a celebração do acordo após a sentença condenatória, conforme art. 4º, §5º: "Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos." A alternativa nega essa possibilidade, indo contra o texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O acordo de colaboração é um meio de obtenção de prova (art. 3º, I), e não um "meio de prova" em sentido estrito. Além disso, sua formalização ocorre em ambiente sigiloso e sem contraditório prévio; os princípios do contraditório e da ampla defesa incidem apenas sobre o conteúdo do acordo depois de homologado e juntado aos autos. A alternativa confunde a natureza do instituto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento da redação exata do §6º, que veda a participação do juiz nas negociações. Muitos candidatos podem pensar que o juiz atua como mediador ou que participa da negociação para garantir legalidade, mas a lei é clara: ele apenas homologa. Decore essa regra: o juiz não negocia, só homologa.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/ce140094