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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Código
ce140095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O depoimento especial da criança, no âmbito da persecução penal,
  1. Adeverá ser realizado, preferencialmente, no âmbito da investigação policial e da ação penal em momentos distintos.
  2. Bpoderá ser realizado pelos conselhos tutelares, desde que conduzido por profissional da educação ou da saúde.
  3. Cindependentemente da idade do impúbere, seguirá, como regra, o rito cautelar de antecipação de prova.
  4. Dé aplicável somente nos casos em que a criança ou adolescente forem ouvidos na condição de vítima.
  5. Epode ser tomado em novo depoimento judicial, em caráter excepcional, desde que imprescindível e mediante prévia concordância da vítima ou de seu representante legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode ser tomado em novo depoimento judicial, em caráter excepcional, desde que imprescindível e mediante prévia concordância da vítima ou de seu representante legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Depoimento especial da criança no âmbito da persecução penal

Gabarito: letra E. O depoimento especial é regulado pela Lei 13.431/2017 (Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência). A regra é que a criança seja ouvida uma única vez durante o processo judicial, mas a lei admite, excepcionalmente, a realização de novo depoimento quando imprescindível e com a concordância da vítima ou de seu representante legal — exatamente o que afirma a alternativa E.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O depoimento especial é um ato judicial, realizado preferencialmente em uma única ocasião durante a ação penal, e não durante a investigação policial. A lei busca evitar a repetição de oitivas que cause revitimização. Não se admite a realização em momentos distintos como regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O depoimento especial é conduzido por profissional especializado (psicólogo ou assistente social) no âmbito do Poder Judiciário, e não pelos conselhos tutelares. Estes têm funções protetivas diversas, mas não realizam o depoimento especial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A antecipação de prova mediante rito cautelar não é a regra geral. O depoimento especial segue procedimento próprio, e a idade da criança influencia a necessidade de adequação da oitiva; não é independente da idade. Além disso, a antecipação é excepcional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei 13.431/2017 aplica-se tanto à criança ou adolescente vítima quanto à testemunha de violência. Restringir apenas à condição de vítima contraria o texto legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 11 da Lei 13.431/2017, o depoimento especial será realizado uma única vez, mas, em caráter excepcional e desde que imprescindível, poderá ser tomado novamente mediante prévia concordância da vítima ou de seu representante legal. Essa é a redação exata da alternativa, que está correta.

Gabarito: letra E

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