Depoimento especial da criança no âmbito da persecução penal
Gabarito: letra E. O depoimento especial é regulado pela Lei 13.431/2017 (Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência). A regra é que a criança seja ouvida uma única vez durante o processo judicial, mas a lei admite, excepcionalmente, a realização de novo depoimento quando imprescindível e com a concordância da vítima ou de seu representante legal — exatamente o que afirma a alternativa E.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O depoimento especial é um ato judicial, realizado preferencialmente em uma única ocasião durante a ação penal, e não durante a investigação policial. A lei busca evitar a repetição de oitivas que cause revitimização. Não se admite a realização em momentos distintos como regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O depoimento especial é conduzido por profissional especializado (psicólogo ou assistente social) no âmbito do Poder Judiciário, e não pelos conselhos tutelares. Estes têm funções protetivas diversas, mas não realizam o depoimento especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A antecipação de prova mediante rito cautelar não é a regra geral. O depoimento especial segue procedimento próprio, e a idade da criança influencia a necessidade de adequação da oitiva; não é independente da idade. Além disso, a antecipação é excepcional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei 13.431/2017 aplica-se tanto à criança ou adolescente vítima quanto à testemunha de violência. Restringir apenas à condição de vítima contraria o texto legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 11 da Lei 13.431/2017, o depoimento especial será realizado uma única vez, mas, em caráter excepcional e desde que imprescindível, poderá ser tomado novamente mediante prévia concordância da vítima ou de seu representante legal. Essa é a redação exata da alternativa, que está correta.
Gabarito: letra E