Durante a tramitação de um inquérito policial, um delegado, convencido da autoria de uma determinada infração penal por certo investigado, realizou a análise técnico-jurídica do fato e indiciou o suspeito.Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando a doutrina e os entendimentos do STF.
AO Ministério Público fica vinculado ao indiciamento realizado pelo delegado.
BÉ incabível a impetração de habeas corpus para cancelar o indiciamento, apesar dos constrangimentos causados ao indiciado.
CDo indiciamento — ato privativo da autoridade policial — decorrem diversas consequências para a ação penal, para a qual o referido ato é imprescindível.
DInexiste fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, a requisitar ao delegado o indiciamento de determinada pessoa.
EO simples indiciamento de uma pessoa não implica que seu nome e outros dados sejam lançados no sistema de informações da Secretaria de Segurança Pública relacionados àquele delito e passem, a partir disso, a constar da folha de antecedentes criminais do indivíduo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Inexiste fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, a requisitar ao delegado o indiciamento de determinada pessoa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Indiciamento no Inquérito Policial
Gabarito: letra D. O indiciamento é ato privativo da autoridade policial (delegado), não vincula o Ministério Público, é desnecessário para a propositura da ação penal e não pode ser requisitado pelo juiz após o recebimento da denúncia. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido.
Indiciamento: Natureza (Ato privativo do delegado, Não vincula o MP, Não é imprescindível para a ação penal); Controle judicial (Juiz não pode requisitar, Cabe HC contra ilegalidade); Efeitos (Registro nos sistemas policiais, Consta na folha de antecedentes, Não gera reincidência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Ministério Público não fica vinculado ao indiciamento. O MP possui independência funcional para, com base no inquérito ou em outras provas, formar sua própria convicção e oferecer denúncia ou requerer arquivamento. O indiciamento é mero ato de polícia judiciária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
É cabível habeas corpus para cancelar o indiciamento quando este se revelar ilegal ou abusivo, causando constrangimento ao investigado. O STF admite o uso de HC para trancar inquérito ou anular atos ilegais da autoridade policial, inclusive o indiciamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O indiciamento não é imprescindível para a ação penal. O Ministério Público pode denunciar alguém mesmo sem ter sido formalmente indiciado pela autoridade policial, desde que existam indícios suficientes de autoria e materialidade. A ação penal se baseia nas provas, não no ato de indiciar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Inexiste fundamento jurídico que autorize o juiz, após receber a denúncia, a requisitar à autoridade policial o indiciamento de determinada pessoa. O juiz não pode interferir na atividade de polícia judiciária, e o indiciamento posterior ao recebimento da denúncia seria inócuo, pois a ação penal já foi iniciada. STF: "O juiz não pode determinar a realização de indiciamento pela autoridade policial, ato privativo do delegado de polícia" (HC 80.479, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O simples indiciamento implica, sim, o lançamento do nome e dos dados do indiciado nos sistemas de informações policiais e, consequentemente, na folha de antecedentes criminais. Embora isso não gere reincidência ou maus antecedentes para efeitos penais, o registro é feito e pode ser consultado pelas autoridades. A afirmação de que "não implica" é falsa.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso