Funções da autoridade policial no inquérito
Gabarito: letra D. A autoridade policial (delegado) é quem dirige as investigações e, dentro dessa competência, pode aceitar ou rejeitar a colaboração de detetive particular, sem que haja vedação legal. As demais alternativas contrariam disposições expressas do CPP ou da jurisprudência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o delegado pode arbitrar fiança em infrações com pena máxima de até 5 anos. O art. 322 do CPP estabelece limite diverso:
Art. 322CPP
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Portanto, o correto é 4 anos, e não 5.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o delegado pode determinar o arquivamento do inquérito. O CPP é claro ao atribuir essa decisão ao juiz:
Art. 18CPP
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas...
O delegado apenas pode representar pelo arquivamento, mas não determiná-lo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que é vedado ao delegado representar ao juiz para instauração de incidente de insanidade mental. Não há tal vedação. Pelo contrário, o CPP prevê representação da autoridade policial para aplicação provisória de medida de segurança:
Art. 378CPP
a aplicação poderá ser determinada ainda no curso do inquérito, mediante representação da autoridade policial.
Embora o dispositivo trate de medida de segurança, demonstra que o delegado pode representar em questões de sanidade mental, não havendo invasão da competência do MP.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O delegado, como titular das investigações, tem o poder de direção dos atos investigatórios. Não há norma que proíba a aceitação ou rejeição de colaboração de detetive particular. Essa decisão insere-se na discricionariedade técnica do delegado para conduzir o inquérito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O relatório final do inquérito é um documento meramente informativo; o delegado não deve manifestar-se sobre o mérito da prova (se o indiciado é culpado ou inocente). A função do delegado é descrever os fatos e as provas, cabendo ao MP formar a opinio delicti. O art. 10 do CPP (início do inquérito) não trata do relatório, mas a praxe e a doutrina são unânimes em que o relatório deve ser objetivo, sem juízo de valor.
MNEMÔNICODEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Gabarito: letra D – única alternativa que descreve corretamente uma função do delegado no curso do inquérito.