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Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalPrincípios fundamentais do direito processual penal
Código
ce140100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Assinale a opção correta acerca do processo penal, segundo o STJ e a doutrina majoritária.
  1. AIncidem as novas regras do Código de Processo Civil referentes à contagem dos prazos em dias úteis nas ações relativas a matéria penal.
  2. BNo sistema processual penal, vigoram os princípios da lealdade e da boa-fé objetiva, não sendo lícito à parte arguir vício com o qual tenha concorrido, sob pena de se violar o princípio do nemo auditur propriam turpitudinem allegans.
  3. CConforme prescreve o princípio da convalidação, o recebimento da denúncia por juízo territorialmente incompetente não tem o condão de interromper o prazo prescricional.
  4. DNo processo penal brasileiro, é vedado ao juiz determinar de ofício a produção de prova, ainda que de forma suplementar.
  5. EAto de magistrado singular que atribui aos fatos descritos na peça acusatória definição jurídica diversa daquela proposta pelo Ministério Público ofende o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória.
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GabaritoB — No sistema processual penal, vigoram os princípios da lealdade e da boa-fé objetiva, não sendo lícito à parte arguir vício com o qual tenha concorrido, sob pena de se violar o princípio do nemo auditur propriam turpitudinem allegans.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo penal – Princípios da boa-fé objetiva e nemo auditur propriam turpitudinem allegans

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o processo penal brasileiro adota o princípio da boa-fé objetiva, e a parte não pode alegar nulidade que tenha causado ou para a qual tenha concorrido, sob pena de violar o princípio nemo auditur propriam turpitudinem allegans, conforme expressamente previsto no art. 565 do CPP. As demais alternativas incorrem em equívocos doutrinários e jurisprudenciais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O STJ firmou entendimento de que as regras do CPC sobre contagem de prazos em dias úteis não se aplicam ao processo penal, que possui regime próprio (art. 798 do CPP). Assim, os prazos penais são contados em dias corridos. A subsidiariedade do CPC não atinge essa matéria específica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A boa-fé objetiva é princípio informador do processo penal, decorrente do devido processo legal. O art. 565 do CPP consagra o princípio nemo auditur propriam turpitudinem allegans:

Art. 565CPP

Art. 565 — "Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse."

Portanto, a afirmação está em perfeita consonância com a lei e a doutrina majoritária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O recebimento da denúncia por juízo incompetente interrompe a prescrição, pois o ato é válido até eventual declaração de nulidade. O princípio da convalidação (ou aproveitamento dos atos) não impede a interrupção prescricional, conforme entendimento consolidado no STJ (art. 117 do CP). A afirmativa erra ao negar esse efeito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O juiz criminal pode determinar de ofício a produção de provas, inclusive suplementares, com fundamento no princípio da verdade real e nos arts. 156 e seguintes do CPP. A vedação afirmada não existe; ao contrário, o magistrado tem o poder-dever de buscar a prova necessária para formar seu convencimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da correlação exige que a sentença se atenha aos fatos narrados na denúncia, mas a lei permite ao juiz dar definição jurídica diversa (emendatio libelli), nos termos do art. 383 do CPP. Logo, não há ofensa ao princípio quando o magistrado altera a capitulação legal, desde que preserve a identidade fática.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha da alternativa E é confundir o princípio da correlação (que exige correspondência factual) com a vedação de alteração da classificação jurídica. Lembre-se: a emendatio libelli é plenamente admitida no processo penal.

Gabarito: letra B.

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