Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce140104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Policiais militares, sem mandado judicial, durante um patrulhamento de rotina, receberam uma denúncia anônima contra Paulo, conhecido nos meios policiais pela prática de tráfico de entorpecentes. Nesse contexto, durante a condução de seu veículo em via pública, Paulo foi abordado. Realizada busca pessoal e veicular, nada de ilícito foi localizado em seu poder. Indagado pelos referidos policiais, Paulo confessou que, em sua residência, havia entorpecentes, o que, de fato, foi comprovado posteriormente.Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da busca pessoal conforme o CPP e o STJ.
AO CPP autoriza buscas pessoais praticadas como “rotina” ou “praxe” do policiamento ostensivo, em razão do dever dos policiais de prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública.
BIntuições e impressões subjetivas do policial, apoiadas exclusivamente na sua experiência profissional, justificam a busca pessoal.
CInformações de fonte não identificada, somente, são suficientes para o policial identificar uma atitude suspeita.
DO CPP autoriza buscas pessoais praticadas com finalidade preventiva e motivação exploratória, em razão do poder de polícia inerente à atividade do poder público.
ENessa situação, não foi demonstrada a necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada.
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GabaritoE — Nessa situação, não foi demonstrada a necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Busca pessoal – fundada suspeita
Gabarito: letra E. Na situação narrada, a abordagem policial baseou-se apenas em denúncia anônima e no conhecimento prévio de Paulo como traficante. Nada de ilícito foi encontrado na busca pessoal e veicular, e a confissão posterior não convalida a ilegalidade inicial. Falta, portanto, a justa causa (fundada suspeita) exigida pelo art. 240, §2º, do CPP e pela jurisprudência do STJ (RHC 158.580-BA).
A banca testa o conhecimento do standard probatório para a busca pessoal sem mandado, conforme a interpretação atual do STJ. O CPP autoriza a busca pessoal quando houver "fundada suspeita", mas o STJ (RHC 158.580-BA) esclareceu que essa suspeita deve ser objetiva, baseada em elementos concretos, e não em intuições, rotinas ou denúncias anônimas isoladas.
Art. 240, §2CPP
Art. 240 — A busca será domiciliar ou pessoal § 2º — Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior
Busca pessoal (art. 240, §2º, CPP)
1Requisito: fundada suspeita
Elementos concretos e objetivos
Finalidade probatória
2Não configuram fundada suspeita
Rotina ou praxe policial
Intuição ou impressão subjetiva
Denúncia anônima isolada
Fama do investigado
Finalidade preventiva ou exploratória
3Consequência da ilegalidade
Provas derivadas são nulas
Confissão posterior não convalida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O STJ é claro: "não autoriza buscas pessoais praticadas como 'rotina' ou 'praxe' do policiamento ostensivo". A busca pessoal tem finalidade probatória, não preventiva ou exploratória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Intuições e impressões subjetivas do policial, mesmo baseadas em experiência profissional, não configuram fundada suspeita. Exige-se fundamentação objetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Informações de fonte não identificada (denúncia anônima) não são suficientes, por si só, para gerar fundada suspeita. É necessário que haja outros elementos de corroboração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O CPP não autoriza buscas com finalidade preventiva e motivação exploratória ("fishing expeditions"). A busca pessoal deve ter finalidade probatória e estar vinculada a indícios concretos de crime.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A situação concreta não apresentava justa causa para a busca pessoal. A denúncia anônima e a fama do investigado, sem qualquer outro elemento objetivo, não satisfazem o standard da fundada suspeita. A busca foi, portanto, ilegal. Correta a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que a confissão posterior "convalida" a abordagem, ou que a denúncia anônima somada ao conhecimento policial é suficiente. O STJ, porém, exige que a justa causa exista no momento da abordagem, e não depois. Não se admite a teorização de que "os fins justificam os meios".
PEGA ESSA DICA!
Memorize o entendimento do STJ no RHC 158.580-BA: a fundada suspeita exige elementos objetivos e descritos; buscas de rotina ou exploratórias são ilegais. Esse é o padrão para provas de tribunais superiores.
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)