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Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDas Questões e Processos Incidentes
Código
ce140108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Considerando o Código de Processo Penal (CPP) e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta acerca dos impedimentos e da suspeição.
  1. AO CPP permite a oposição de exceção de suspeição contra autoridades policiais.
  2. BA homologação do acordo de colaboração premiada pelo magistrado implica seu impedimento para processar e julgar a ação penal ajuizada em desfavor dos prejudicados pelas declarações prestadas pelos colaboradores.
  3. CA ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição, por si só, não eiva de nulidade o processo judicial, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu.
  4. DA autoridade policial que presidir a fase inquisitória é impedida de ser testemunha na ação penal.
  5. EA condição de testemunha do policial que tenha presenciado o ato retira o valor da prova produzida a partir de sua oitiva.
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GabaritoC — A ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição, por si só, não eiva de nulidade o processo judicial, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspeição e impedimento no CPP

Gabarito: letra C. A autoridade policial não pode ter exceção de suspeição oposta contra si (art. 107 do CPP), mas deve declarar-se suspeita quando couber. A ausência dessa autodeclaração, por si só, não causa nulidade; é necessário demonstrar prejuízo ao réu (princípio pas de nullité sans grief).

A banca testa o conhecimento do art. 107 do CPP e a jurisprudência sobre nulidades relativas. Vamos a cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Correta?

A

O CPP permite a oposição de exceção de suspeição contra autoridades policiais.

Art. 107 do CPP veda a oposição; apenas a autodeclaração é obrigatória.

B

A homologação do acordo de colaboração premiada pelo magistrado implica seu impedimento para processar e julgar a ação penal.

STF e STJ firmam que a homologação, por si só, não gera impedimento automático, desde que não haja comprometimento da imparcialidade.

C

A ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição, por si só, não eiva de nulidade o processo judicial, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu.

Art. 107 do CPP c/c art. 563 do CPP (princípio pas de nullité sans grief).

D

A autoridade policial que presidir a fase inquisitória é impedida de ser testemunha na ação penal.

O CPP não veda que a autoridade policial seja testemunha; sua oitiva é avaliada normalmente pelo juiz.

E

A condição de testemunha do policial que tenha presenciado o ato retira o valor da prova produzida a partir de sua oitiva.

A prova é livremente apreciada pelo juiz; a condição de policial não retira, por si só, o valor probatório.

Suspeição no CPP
  • 1Autoridade policial
    • Oposição de exceção (art. 107) — vedada
    • Deve declarar-se suspeita
    • Omissão → nulidade relativa
      • Exige prejuízo (pas de nullité)
  • 2Juiz
    • Homologa colaboração
      • Não impede processar/julgar
  • 3Testemunha policial
    • Pode depor (presidiu inquérito)
    • Perde valor probatório — falso
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o CPP permite a oposição de exceção de suspeição contra autoridades policiais. O art. 107 determina exatamente o contrário:

Art. 107CPP

Art. 107 — "Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal"

Logo, a oposição é vedada; apenas a auto declaração é obrigatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A homologação do acordo de colaboração premiada pelo magistrado não implica, por si só, seu impedimento para processar e julgar a ação penal. A jurisprudência do STF e do STJ firma que o juiz que homologa a colaboração não está automaticamente impedido, desde que não haja comprometimento da imparcialidade (aplicação do princípio do juiz natural). Portanto, a afirmativa é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 107 do CPP, a autoridade policial deve declarar-se suspeita, mas sua omissão não gera nulidade automática. Aplica-se o princípio geral do processo penal de que nenhuma nulidade será decretada sem demonstração de prejuízo (art. 563 do CPP – pas de nullité sans grief). A doutrina e a jurisprudência majoritárias corroboram esse entendimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há impedimento legal para que a autoridade policial que presidiu o inquérito seja testemunha na ação penal. O CPP não veda essa possibilidade. A autoridade pode depor sobre fatos que presenciou ou de que teve conhecimento, sendo sua oitiva avaliada pelo juiz normalmente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A condição de testemunha do policial não retira, por si só, o valor probatório de seu depoimento. A prova é livremente apreciada pelo juiz (art. 155 do CPP). Não há qualquer disposição que desqualifique a testemunha apenas por ser policial.

Gabarito: letra C.

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