Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Das Questões e Processos Incidentes
Código
ce140108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Considerando o Código de Processo Penal (CPP) e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta acerca dos impedimentos e da suspeição.
AO CPP permite a oposição de exceção de suspeição contra autoridades policiais.
BA homologação do acordo de colaboração premiada pelo magistrado implica seu impedimento para processar e julgar a ação penal ajuizada em desfavor dos prejudicados pelas declarações prestadas pelos colaboradores.
CA ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição, por si só, não eiva de nulidade o processo judicial, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu.
DA autoridade policial que presidir a fase inquisitória é impedida de ser testemunha na ação penal.
EA condição de testemunha do policial que tenha presenciado o ato retira o valor da prova produzida a partir de sua oitiva.
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GabaritoC — A ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição, por si só, não eiva de nulidade o processo judicial, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu.
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Suspeição e impedimento no CPP
Gabarito: letra C. A autoridade policial não pode ter exceção de suspeição oposta contra si (art. 107 do CPP), mas deve declarar-se suspeita quando couber. A ausência dessa autodeclaração, por si só, não causa nulidade; é necessário demonstrar prejuízo ao réu (princípio pas de nullité sans grief).
A banca testa o conhecimento do art. 107 do CPP e a jurisprudência sobre nulidades relativas. Vamos a cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Correta?
A
O CPP permite a oposição de exceção de suspeição contra autoridades policiais.
Art. 107 do CPP veda a oposição; apenas a autodeclaração é obrigatória.
❌
B
A homologação do acordo de colaboração premiada pelo magistrado implica seu impedimento para processar e julgar a ação penal.
STF e STJ firmam que a homologação, por si só, não gera impedimento automático, desde que não haja comprometimento da imparcialidade.
❌
C
A ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição, por si só, não eiva de nulidade o processo judicial, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu.
Art. 107 do CPP c/c art. 563 do CPP (princípio pas de nullité sans grief).
✅
D
A autoridade policial que presidir a fase inquisitória é impedida de ser testemunha na ação penal.
O CPP não veda que a autoridade policial seja testemunha; sua oitiva é avaliada normalmente pelo juiz.
❌
E
A condição de testemunha do policial que tenha presenciado o ato retira o valor da prova produzida a partir de sua oitiva.
A prova é livremente apreciada pelo juiz; a condição de policial não retira, por si só, o valor probatório.
❌
Suspeição no CPP
1Autoridade policial
Oposição de exceção (art. 107) — vedada
Deve declarar-se suspeita
Omissão → nulidade relativa
Exige prejuízo (pas de nullité)
2Juiz
Homologa colaboração
Não impede processar/julgar
3Testemunha policial
Pode depor (presidiu inquérito)
Perde valor probatório — falso
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CPP permite a oposição de exceção de suspeição contra autoridades policiais. O art. 107 determina exatamente o contrário:
Art. 107CPP
Art. 107 — "Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal"
Logo, a oposição é vedada; apenas a auto declaração é obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A homologação do acordo de colaboração premiada pelo magistrado não implica, por si só, seu impedimento para processar e julgar a ação penal. A jurisprudência do STF e do STJ firma que o juiz que homologa a colaboração não está automaticamente impedido, desde que não haja comprometimento da imparcialidade (aplicação do princípio do juiz natural). Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 107 do CPP, a autoridade policial deve declarar-se suspeita, mas sua omissão não gera nulidade automática. Aplica-se o princípio geral do processo penal de que nenhuma nulidade será decretada sem demonstração de prejuízo (art. 563 do CPP – pas de nullité sans grief). A doutrina e a jurisprudência majoritárias corroboram esse entendimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há impedimento legal para que a autoridade policial que presidiu o inquérito seja testemunha na ação penal. O CPP não veda essa possibilidade. A autoridade pode depor sobre fatos que presenciou ou de que teve conhecimento, sendo sua oitiva avaliada pelo juiz normalmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A condição de testemunha do policial não retira, por si só, o valor probatório de seu depoimento. A prova é livremente apreciada pelo juiz (art. 155 do CPP). Não há qualquer disposição que desqualifique a testemunha apenas por ser policial.