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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Rondônia — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado de Rondônia
Código
ce140119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Considerado o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, e observada a Lei Complementar estadual n.º 68/1992, o ato que promove a movimentação do servidor a pedido ou ex officio, de uma unidade administrativa para outra dentro do mesmo órgão, por ato do seu titular, com ou sem alteração do domicílio ou residência do servidor, respeitada a existência de vagas no quadro lotacional corresponde à
  1. Aredistribuição.
  2. Brelotação.
  3. Cremoção.
  4. Dcedência.
  5. Esubstituição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — relotação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 68/1992 – Relotação de Servidores em Rondônia

Gabarito: letra B. O ato descrito — movimentação do servidor a pedido ou ex officio, de uma unidade administrativa para outra dentro do mesmo órgão, por ato do titular, com ou sem alteração de domicílio, respeitada a existência de vagas — corresponde à relotação, conforme definição usual nos estatutos estaduais e na doutrina de direito administrativo.

A questão exige diferenciar institutos de movimentação de pessoal: enquanto a remoção geralmente ocorre entre órgãos distintos, a relotação se dá dentro da mesma estrutura orgânica, por ato do chefe do órgão. Vamos analisar cada alternativa:

1Dentro do mesmo órgão
Relotação (a pedido ou ex officio)
Ato do titular
Com ou sem alteração de domicílio
Respeitada a existência de vagas
2Entre órgãos diferentes
Remoção
Redistribuição
Cedência
3Temporária
Substituição
Movimentação de servidor (Lei 68/92)
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Movimentação de servidor (Lei 68/92): Dentro do mesmo órgão (Relotação (a pedido ou ex officio), Ato do titular, Com ou sem alteração de domicílio, Respeitada a existência de vagas); Entre órgãos diferentes (Remoção, Redistribuição, Cedência); Temporária (Substituição)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Redistribuição é o deslocamento de cargo ou servidor para outro órgão ou entidade, com alteração de lotação e vínculo, normalmente decorrente de reorganização administrativa. Não se aplica ao movimento interno descrito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Relotação é exatamente a movimentação do servidor entre unidades do mesmo órgão, a pedido ou de ofício, sem alteração de seu vínculo funcional, cabendo ao titular do órgão praticar o ato, respeitados os limites de vagas. É o instituto que casa perfeitamente com o enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Remoção é o deslocamento do servidor de um órgão para outro (ou entre unidades de órgãos diferentes), com alteração de lotação e, muitas vezes, de sede. A banca costuma usar a remoção como o gênero, mas a especificidade do enunciado ("dentro do mesmo órgão") aponta para a relotação, espécie de movimentação interna.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir relotação com remoção. A remoção ocorre entre órgãos diferentes; a relotação é dentro do mesmo órgão. A banca explora essa troca sutil.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cedência (ou cessão) é o ato pelo qual um servidor é posto à disposição de outro órgão ou entidade, sem mudança de vínculo, mas com exercício em local diverso do seu órgão de origem. Não se trata de movimentação interna.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Substituição é o ato de ocupar temporariamente cargo vago ou função, em razão de impedimento do titular. Não configura movimentação definitiva de unidade.

Instituto

Movimentação

Órgão envolvido

Ato do titular?

Exige vaga?

Relotação

Interna

Mesmo órgão

Sim

Sim

Remoção

Interna ou externa

Órgãos distintos

Depende

Sim

Redistribuição

Externa

Órgãos distintos

Não (via lei)

Sim

Cedência

Externa

Órgãos distintos

Sim (pela origem)

Sim

Substituição

Temporária

Mesmo órgão

Sim

Não

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença: relotação = dentro do mesmo órgão (geralmente por ato do chefe); remoção = entre órgãos distintos (ato do governador ou secretário). No estatuto de Rondônia, a Lei Complementar nº 68/1992 adota essa distinção, alinhada à doutrina.

Gabarito: letra B.

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