Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — CESPE / CEBRASPE 2022
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
ce140120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Acerca da aplicação dos institutos da Lei n.º 9.099/1995 aos crimes de trânsito, assinale a opção correta.
AAdmite-se proposta de suspensão condicional do processo em crime de embriaguez ao volante.
BÉ cabível a transação penal nos crimes de embriaguez ao volante.
CÉ cabível a composição civil extintiva da punibilidade no crime de participação em competição não autorizada, em via pública, na direção de veículo automotor.
DA ação penal do crime de lesão corporal culposa é pública incondicionada à representação do ofendido.
EO instituto da transação penal aplica-se, indistintamente, a todos os crimes de lesão corporal culposa.
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GabaritoA — Admite-se proposta de suspensão condicional do processo em crime de embriaguez ao volante.
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Aplicação da Lei 9.099/1995 aos Crimes de Trânsito
Gabarito: letra A. O art. 291, parágrafo único, do CTB determina que os crimes de lesão corporal culposa, embriaguez ao volante e participação em competição não autorizada recebem os institutos da Lei 9.099/1995 (arts. 74, 76 e 88). A suspensão condicional do processo (art. 89) não está expressa no rol, mas é admitida pela jurisprudência com base na expressão "no que couber" e por não haver vedação. Assim, é correta a afirmação de que se admite proposta de suspensão condicional do processo no crime de embriaguez ao volante. As demais alternativas erram ao desconsiderar limitações legais ou jurisprudenciais.
Art. 291, §1CTB
Art. 291, Parágrafo único — "Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante, e de participação em competição não autorizada o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995."
§ 1º — "Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
I – sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II – participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III – transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h."
Instituto (Lei 9.099/1995)
Crime de Embriaguez ao Volante (art. 306 CTB)
Crime de Participação em Competição não Autorizada (art. 308 CTB)
Crime de Lesão Corporal Culposa (art. 303 CTB)
Suspensão Condicional do Processo (art. 89)
Admitido (jurisprudência STJ). Pena mínima de 6 meses atende requisito do art. 89.
Admitido (jurisprudência STJ). Pena mínima atende requisito do art. 89.
Admitido (jurisprudência STJ). Pena mínima atende requisito do art. 89.
Transação Penal (art. 76)
Não cabível (STJ). Pena máxima superior a 2 anos (art. 306: 3 anos a 6 meses).
Não cabível (STJ). Pena máxima superior a 2 anos (art. 308: 5 anos a 6 meses).
Cabível (art. 291, parágrafo único, CTB), exceto nas hipóteses do §1º (álcool, competição, velocidade 50km/h+).
Composição Civil Extintiva da Punibilidade (art. 74)
Não cabível (ação penal pública incondicionada).
Não cabível (ação penal pública incondicionada).
Cabível (ação penal pública condicionada à representação).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de embriaguez ao volante (art. 306 CTB) tem pena mínima de 6 meses, preenchendo o requisito do art. 89 da Lei 9.099/1995 (pena mínima ≤ 1 ano). Embora o parágrafo único do art. 291 CTB não mencione expressamente o art. 89, a remissão "no que couber" e a orientação consolidada do STJ (ex.: HC 180.952/SP) autorizam a suspensão condicional do processo. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A transação penal (art. 76 da Lei 9.099/1995) é cabível apenas para infrações de menor potencial ofensivo, assim definidas como crimes com pena máxima não superior a 2 anos (art. 61 da Lei 9.099). O crime de embriaguez ao volante tem pena máxima de 3 anos, portanto não é de menor potencial ofensivo. A inclusão do art. 76 no parágrafo único do art. 291 CTB não afasta essa limitação geral. O STJ já firmou que a transação penal é incabível para esse crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de participação em competição não autorizada (art. 308 CTB) é de ação penal pública incondicionada. O art. 74 da Lei 9.099/1995 prevê a composição civil dos danos, mas, conforme seu parágrafo único, o acordo homologado só extingue a punibilidade nos casos de ação penal privada ou pública condicionada à representação. Como aqui a ação é incondicionada, a composição civil não leva à extinção da punibilidade; serve apenas como título executivo. Logo, a afirmativa de que é cabível a composição civil extintiva da punibilidade é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lesão corporal culposa no trânsito (art. 303 CTB) é crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, conforme regra geral do art. 88 da Lei 9.099/1995 (aplicável por força do art. 291, parágrafo único). Apenas excepcionalmente, quando o agente está sob efeito de álcool ou em outras situações do §1º, é que a ação se torna incondicionada (e aí o crime não é mais de menor potencial ofensivo). A alternativa generaliza ao afirmar que a ação é "pública incondicionada", sem ressalvar as hipóteses legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §1º do art. 291 CTB exclui expressamente a aplicação dos arts. 74, 76 e 88 (e, por consequência, da transação penal) para os crimes de lesão corporal culposa quando o agente está sob influência de álcool, participa de competição não autorizada ou trafega com velocidade 50 km/h acima do limite. Portanto, a transação penal não se aplica indistintamente a todos os crimes de lesão corporal culposa; há exceções importantes. A alternativa erra ao afirmar que o instituto se aplica de forma indistinta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A pode parecer incorreta à primeira vista, pois o art. 291, parágrafo único, do CTB não cita o art. 89 da Lei 9.099. No entanto, a jurisprudência do STJ já sedimentou que a suspensão condicional do processo é compatível com os crimes de trânsito, inclusive a embriaguez ao volante, desde que respeitados os requisitos legais. Já a alternativa B é uma armadilha clássica: o CTB inclui o art. 76 (transação penal) no rol, mas a própria Lei 9.099 impõe o limite de pena máxima de 2 anos, e a embriaguez ao volante ultrapassa esse limite. Fique atento a essas nuances.