Estágio probatório na Polícia Civil de Rondônia – Presidência da comissão especial
Gabarito: letra E. A comissão especial designada pelo Conselho Superior de Polícia Civil, quando servidor em estágio probatório não preenche os requisitos legais, é presidida por delegado de polícia, conforme o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 76/1993).
A banca cobra o conhecimento de quem preside essa comissão. A regra é específica: a presidência recai sobre o cargo de delegado de polícia, e não sobre qualquer servidor estável, nem por critério de formação, antiguidade ou indicação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a comissão será presidida por "qualquer servidor estável". Isso é muito genérico; a lei exige que o presidente seja ocupante do cargo de delegado de polícia, não bastando a estabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Servidor com formação em direito" não é o critério legal. Muitos delegados são bacharéis, mas a exigência é o cargo, não a formação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Servidor mais antigo na comissão" – a antiguidade não é fator determinante para a presidência; o legislador definiu o delegado como presidente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Servidor indicado pelo corregedor" – embora o corregedor tenha atribuições disciplinares, a lei fixa a presidência da comissão especial no delegado de polícia, não em indicação discricionária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A presidência cabe ao delegado de polícia, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/1993 (Estatuto da Polícia Civil de Rondônia). Essa é a previsão específica para a comissão especial de avaliação de estágio probatório.
Gabarito: letra E.