Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce140144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Conforme a CF, a jurisprudência e a doutrina majoritária, é legitimado(a) para impetrar mandado de segurança coletivo o(a)
Aorganização sindical legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos cinco anos.
Bpartido político com ou sem representação no Congresso Nacional legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano.
Centidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há mais de dois anos.
Dassociação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
Epartido político com representação no Congresso Nacional legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano.
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GabaritoD — associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
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Mandado de Segurança Coletivo - Legitimados
Gabarito: letra D. De acordo com a Constituição Federal (art. 5º, LXX), são legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo: partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A alternativa D reproduz exatamente o requisito para associação.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional e as peculiaridades de cada legitimado, especialmente os prazos de constituição e funcionamento exigidos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que organização sindical precisa de cinco anos de funcionamento. A CF exige apenas um ano (art. 5º, LXX, "b"). Além disso, o STF consolidou o entendimento de que, para sindicato, não se exige prazo mínimo (a exigência de um ano se aplica apenas a entidade de classe e associação). Portanto, o prazo de cinco anos está incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta partido político "com ou sem representação no Congresso Nacional" e com funcionamento há pelo menos um ano. A CF exige representação no Congresso Nacional e não fixa prazo mínimo de funcionamento para partido político. A alternativa erra ao admitir partido sem representação e ao impor prazo não previsto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que entidade de classe precisa de "mais de dois anos" de funcionamento. O art. 5º, LXX, "b", exige pelo menos um ano.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. Exatamente o que prevê o art. 5º, LXX, "b", da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Partido político com representação no Congresso Nacional e funcionamento há pelo menos um ano. A representação é exigida, mas o prazo de um ano não está na CF. Portanto, a alternativa insere requisito adicional indevido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos exigidos para cada legitimado. Para associação e entidade de classe, o prazo é de um ano; para organização sindical, o STF entende que não há exigência de prazo; para partido político, exige-se representação no Congresso, mas nenhum prazo mínimo de funcionamento. Memorize: partido → representação (sem prazo); sindicato → sem prazo (STF); associação/entidade de classe → 1 ano.