Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
ce140145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Segundo as disposições da CF a respeito dos direitos e garantias fundamentais, poderá haver pena
Ade interdição de direitos.
Bde caráter perpétuo.
Ccruel.
Dde trabalhos forçados.
Ede banimento.
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GabaritoA — de interdição de direitos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Penas vedadas pela Constituição Federal
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XLVII, estabelece um rol de penas que são expressamente proibidas. Dentre as alternativas, apenas a interdição de direitos não está nesse rol, sendo uma pena restritiva de direitos prevista no ordenamento jurídico (ex.: Código Penal). As demais alternativas (B, C, D, E) correspondem a penas vedadas constitucionalmente.
Penas vedadas (art. 5º, XLVII): Morte (salvo guerra declarada); Caráter perpétuo; Trabalhos forçados; Banimento; Cruéis; Penas admitidas (Interdição de direitos)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A interdição de direitos é uma pena restritiva de direitos admitida pela Constituição, desde que respeitados os demais princípios penais. Não consta no art. 5º, XLVII como pena proibida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pena de caráter perpétuo é vedada pelo art. 5º, XLVII, alínea "b" da CF, que proíbe penas de caráter perpétuo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A pena cruel é vedada pelo art. 5º, XLVII, alínea "e" da CF, que proíbe penas cruéis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A pena de trabalhos forçados é vedada pelo art. 5º, XLVII, alínea "c" da CF. O texto canônico disponível confirma essa proibição:
Art. 5CF/88
Art. 5º, XLVII, c) — Constituição Federal: c): de trabalhos forçados
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pena de banimento é vedada pelo art. 5º, XLVII, alínea "d" da CF, que proíbe o banimento.
A questão é direta: a banca cobra a literalidade do art. 5º, XLVII, que lista as penas proibidas. Memorize: "Não haverá penas: de morte (salvo guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, cruéis." A interdição de direitos não está nesse rol, sendo, portanto, permitida.