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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
ce140145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Segundo as disposições da CF a respeito dos direitos e garantias fundamentais, poderá haver pena
  1. Ade interdição de direitos.
  2. Bde caráter perpétuo.
  3. Ccruel.
  4. Dde trabalhos forçados.
  5. Ede banimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — de interdição de direitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penas vedadas pela Constituição Federal

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XLVII, estabelece um rol de penas que são expressamente proibidas. Dentre as alternativas, apenas a interdição de direitos não está nesse rol, sendo uma pena restritiva de direitos prevista no ordenamento jurídico (ex.: Código Penal). As demais alternativas (B, C, D, E) correspondem a penas vedadas constitucionalmente.

1Morte (salvo guerra declarada)
2Caráter perpétuo
3Trabalhos forçados
4Banimento
5Cruéis
6Penas admitidas
Interdição de direitos
Penas vedadas (art. 5º, XLVII)
LEVELsoulevel.com.br
Penas vedadas (art. 5º, XLVII): Morte (salvo guerra declarada); Caráter perpétuo; Trabalhos forçados; Banimento; Cruéis; Penas admitidas (Interdição de direitos)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A interdição de direitos é uma pena restritiva de direitos admitida pela Constituição, desde que respeitados os demais princípios penais. Não consta no art. 5º, XLVII como pena proibida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A pena de caráter perpétuo é vedada pelo art. 5º, XLVII, alínea "b" da CF, que proíbe penas de caráter perpétuo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A pena cruel é vedada pelo art. 5º, XLVII, alínea "e" da CF, que proíbe penas cruéis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A pena de trabalhos forçados é vedada pelo art. 5º, XLVII, alínea "c" da CF. O texto canônico disponível confirma essa proibição:

Art. 5CF/88

Art. 5º, XLVII, c) — Constituição Federal: c): de trabalhos forçados

Alternativa E — ❌ Incorreta

A pena de banimento é vedada pelo art. 5º, XLVII, alínea "d" da CF, que proíbe o banimento.

A questão é direta: a banca cobra a literalidade do art. 5º, XLVII, que lista as penas proibidas. Memorize: "Não haverá penas: de morte (salvo guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, cruéis." A interdição de direitos não está nesse rol, sendo, portanto, permitida.

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