A pessoa condenada pela prática de ato de improbidade administrativa poderá ter seus direitos políticos
Acassados, perdidos ou suspensos.
Bcassados ou suspensos, apenas.
Ccassados ou perdidos, apenas.
Dsuspensos, apenas.
Ecassados, apenas.
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GabaritoD — suspensos, apenas.
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Direitos Políticos e Improbidade Administrativa
Gabarito: letra D. A condenação por improbidade administrativa acarreta exclusivamente a suspensão dos direitos políticos, conforme o art. 15, V, da Constituição Federal, que veda expressamente a cassação. As demais alternativas incluem cassação ou perda, que não se aplicam ao caso.
A banca cobra o conhecimento do art. 15 da CF/88 e a distinção entre cassação (vedada), perda e suspensão. O dispositivo é claro: para improbidade administrativa, a sanção é a suspensão dos direitos políticos, durante o período fixado na condenação (Lei 8.429/1992, art. 12). A cassação é constitucionalmente proibida, e a perda não é prevista para essa hipótese.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem os termos e marcam alternativas que incluem "cassação" ou "perda". A Constituição veda a cassação (art. 15, caput) e, para improbidade, a consequência é suspensão, não perda. Lembre-se: os casos de perda são apenas o cancelamento da naturalização (I) e a recusa a obrigação a todos imposta (IV); os demais (incapacidade, condenação criminal, improbidade) geram suspensão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui cassação, perda e suspensão. Erro: a cassação é vedada e a perda não decorre de improbidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta cassação ou suspensão. A cassação é constitucionalmente vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma cassação ou perda. A cassação é vedada e a perda não se aplica a este caso; o correto é suspensão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A única consequência prevista para a condenação por improbidade administrativa é a suspensão dos direitos políticos. Tanto a Constituição (art. 15, V) quanto a Lei de Improbidade (art. 12) preveem a suspensão como sanção principal, sem possibilidade de cassação ou perda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma apenas cassação. A cassação é vedada pelo caput do art. 15 da CF.
Gabarito: letra D. Confirmado pelo STF e pela doutrina majoritária: improbidade administrativa → suspensão dos direitos políticos.