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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce140148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que, para que a efetividade desse direito seja assegurada, incumbe ao poder público, entre outras medidas, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.Com base nessas informações, assinale a opção que indica o princípio que norteia a referida educação ambiental.
  1. Aprincípio do desenvolvimento sustentável
  2. Bprincípio da precaução
  3. Cprincípio da informação
  4. Dprincípio da responsabilização
  5. Eprincípio poluidor-pagador
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — princípio da informação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação ambiental e princípios ambientais

Gabarito: letra C. A educação ambiental, prevista no art. 225, §1º, VI da CF, é expressão direta do princípio da informação ambiental, que garante à coletividade o acesso ao conhecimento e à conscientização para a preservação do meio ambiente. Esse princípio é o fundamento normativo da promoção da educação ambiental em todos os níveis.

Art. 225, §1CF/88

Art. 225, §1º — "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:"

VI — "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente".

O dispositivo deixa claro que a educação ambiental é um dever do poder público, e sua razão de ser é informar e conscientizar a população — exatamente o núcleo do princípio da informação. Os demais princípios têm finalidades distintas, como veremos a seguir.

1Desenvolvimento sustentável
Crescimento econômico + proteção
2Precaução
Risco grave e irreversível
Incerteza científica
3Informação
Acesso ao conhecimento
Conscientização pública
Educação ambiental (art. 225, §1º, VI)
4Responsabilização
Reparação e sanção
5Poluidor-pagador
Internalização de custos
Princípios ambientais
LEVELsoulevel.com.br
Princípios ambientais: Desenvolvimento sustentável (Crescimento econômico + proteção); Precaução (Risco grave e irreversível, Incerteza científica); Informação (Acesso ao conhecimento, Conscientização pública, Educação ambiental (art. 225, §1º, VI)); Responsabilização (Reparação e sanção); Poluidor-pagador (Internalização de custos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio do desenvolvimento sustentável busca conciliar crescimento econômico com proteção ambiental, mas não é o fundamento específico da educação ambiental. A educação é uma ferramenta para alcançar o desenvolvimento sustentável, não o princípio que a norteia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da precaução atua diante de riscos graves e irreversíveis com incerteza científica. Não se confunde com a educação ambiental, que é um dever de informar, independentemente de riscos concretos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da responsabilização (ou do poluidor) impõe a reparação e a sanção por danos ambientais. A educação ambiental é preventiva e informativa, não punitiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio poluidor-pagador internaliza os custos ambientais na atividade econômica. Não guarda relação direta com a promoção da educação ambiental; sua base é econômico-sancionatória.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se de que o art. 225, §1º, VI é a "casa" constitucional da educação ambiental. Quando a pergunta for sobre o princípio que a fundamenta, associe sempre ao princípio da informação, pois a razão de ser da norma é garantir que todos tenham acesso ao conhecimento ambiental. Os demais princípios (precaução, poluidor-pagador, desenvolvimento sustentável) aparecem em outros contextos — por exemplo, na análise de riscos, na reparação de danos ou na conciliação entre economia e meio ambiente.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C — princípio da informação.

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