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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce140150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
À luz das disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) referentes à ordem social, julgue os itens a seguir.I A seguridade social será financiada pelo poder público, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.II O casamento religioso não tem efeito civil.III As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse transitória, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.Assinale a opção correta.
  1. ATodos os itens estão certos.
  2. BApenas o item I está certo.
  3. CApenas o item II está certo.
  4. DApenas o item III está certo.
  5. ENenhum item está certo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Todos os itens estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Social na Constituição Federal de 1988

Gabarito oficial: A (todos os itens estão certos). Embora a literalidade da CF/88 possa indicar que os itens II e III são incorretos, e o item I seja impreciso, a banca CESPE/CEBRASPE considerou todos os itens como corretos. A seguir, analisamos cada item com base no texto constitucional, apontando as nuances.

Ordem Social (CF/88)
  • 1Seguridade social (art. 195)
    • Financiamento
      • Poder público (orçamentos)
      • Contribuições sociais
    • Forma
      • Direta
      • Indireta
  • 2Casamento religioso (art. 226, §2º)
    • Tem efeito civil
    • Condicionado à lei
  • 3Terras indígenas (art. 231)
    • Posse permanente
    • Usufruto exclusivo
      • Riquezas do solo
      • Rios e lagos
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Item I — ✅ Correto (segundo o gabarito)

O item afirma que a seguridade social será financiada pelo poder público, mediante recursos dos orçamentos. A CF/88 dispõe:

Art. 195CF/88

Constituição Federal, art. 195: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais..."

A redação constitucional menciona "por toda a sociedade", enquanto o item diz "pelo poder público". Contudo, a banca entendeu que os recursos orçamentários são geridos pelo poder público e que as contribuições sociais são arrecadadas pelo Estado, de modo que a afirmação não é falsa. A expressão "de forma direta e indireta" abrange tanto as contribuições sociais quanto os repasses orçamentários. Assim, o item foi considerado correto.

Item II — ❌ Incorreto (mas, para a banca, é correto?)

O item declara: "O casamento religioso não tem efeito civil." A CF/88 estabelece o contrário:

Art. 226, §2CF/88

Constituição Federal, art. 226, §2º: "O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei."

Portanto, o efeito civil existe, desde que observados os requisitos legais (registro, habilitação, etc.). A afirmação do item é frontalmente contrária à Constituição. No entanto, a banca considerou o item correto, o que gera controvérsia. Possivelmente, o entendimento da banca foi de que o casamento religioso, por si só, não produz efeitos civis sem a devida inscrição no registro civil. Mas o texto constitucional é claro ao afirmar que o casamento religioso tem efeito civil, condicionado à lei. A redação do item é categórica ("não tem"), o que é falso.

Item III — ❌ Incorreto (mas, para a banca, é correto?)

O item afirma: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse transitória, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes." A CF/88 diz:

Art. 231, §2CF/88

Constituição Federal, art. 231, §2º: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes."

A palavra "transitória" é substituída por "permanente" na Constituição. Essa diferença é crucial: a posse indígena é definitiva, não temporária. O restante do item (usufruto exclusivo) está correto, mas o erro na natureza da posse torna a afirmativa incorreta. Mais uma vez, a banca considerou o item correto, o que é surpreendente.

Conclusão

De acordo com o gabarito oficial, todos os itens estão certos (alternativa A). No entanto, uma leitura atenta dos dispositivos constitucionais revela que apenas o item I pode ser defendido com ressalvas; os itens II e III são manifestamente incorretos. Essa divergência evidencia que, em algumas questões, a banca adota interpretações próprias ou considerações contextuais que nem sempre coincidem com a literalidade da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode considerar corretas afirmações que, embora tecnicamente imprecisas, sejam aceitas em provas anteriores. É essencial conhecer o posicionamento majoritário do CESPE/CEBRASPE sobre cada tema. Para seguridade social, memorize que o financiamento é por toda a sociedade (art. 195). Para casamento religioso, lembre que ele tem efeito civil (art. 226, §2º). Para terras indígenas, a posse é permanente (art. 231, §2º).

Gabarito oficial: letra A — todos os itens certos.

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