Declaração Universal dos Direitos Humanos – Itens I, II e III
Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto. O item I reproduz fielmente o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, previsto no art. 11, §2º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). O item II erra ao incluir perseguição por crimes de direito comum como hipótese de asilo, contrariando o art. 14, §2º, da DUDH. O item III troca o sujeito do direito de escolha da educação: são os pais que têm prioridade, e não o poder público, conforme art. 26, §3º da DUDH.
Item | Conteúdo | Julgamento | Fundamento na DUDH |
|---|
I | Irretroatividade da pena mais grave | ✅ Correto | Art. 11, §2º |
II | Asilo para vítimas de perseguição, inclusive por crimes comuns | ❌ Incorreto | Art. 14, §2º (exclui crimes comuns) |
III | Poder público escolhe instrução dos filhos | ❌ Incorreto | Art. 26, §3º (prioridade dos pais) |
Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item I reproduz o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, consagrado no art. 11, §2º, da DUDH: ninguém pode ser condenado por pena mais grave do que a vigente no momento da prática do delito. Esse princípio também está alinhado ao art. 5º, XL, da Constituição Federal (a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu). Portanto, o item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O item II afirma que o direito de asilo se aplica inclusive a vítimas de perseguição motivada por crimes de direito comum. Contudo, o art. 14, §2º, da DUDH estabelece que esse direito não pode ser invocado no caso de perseguição decorrente de crimes comuns (não políticos). A redação correta exclui os crimes de direito comum. Logo, o item é falso.
Item III — ❌ Incorreto
O item III atribui ao poder público a prioridade na escolha do gênero de instrução dos filhos. No entanto, o art. 26, §3º, da DUDH determina que os pais têm prioridade de direito nessa escolha. O poder público pode oferecer instrução, mas não tem prioridade sobre os pais. Assim, o item está errado.
Alternativa A — ✅ Correta (apenas o item I está certo) ⟵ GABARITO
A alternativa A corresponde exatamente ao julgamento dos itens: somente o item I é correto. Portanto, é a resposta correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo. Como o item II é falso (direito de asilo não abrange crimes comuns), a alternativa está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I e III estão certos. O item III é falso (a prioridade na educação é dos pais, não do poder público), portanto a alternativa está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os itens II e III estão certos. Ambos são falsos, conforme demonstrado, logo a alternativa está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. Como apenas o item I é correto, a alternativa está incorreta.
Gabarito: letra A.