Francisco estava em uma festa, e foi agredido injustamente por outro convidado, o qual praticava artes marciais. Imediatamente, a fim de repelir as agressões, Francisco arremessou uma cadeira na cabeça de seu agressor, que desmaiou.Na situação hipotética apresentada, a conduta de Francisco
Acaracteriza estado de necessidade, causa excludente de culpabilidade.
Bé atípica.
Cconfigura legítima defesa, o que exclui a culpabilidade.
Dconfigura legítima defesa, causa excludente de ilicitude.
Eé exercício regular de direito, o que exclui a antijuridicidade.
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GabaritoD — configura legítima defesa, causa excludente de ilicitude.
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Legítima defesa – excludente de ilicitude
Gabarito: letra D. A conduta de Francisco configura legítima defesa, causa excludente da ilicitude (antijuridicidade), e não da culpabilidade. O art. 188 do Código Civil estabelece que não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa. A reação foi imediata, necessária e proporcional à agressão injusta atual.
A legítima defesa é uma das causas de exclusão da ilicitude previstas no ordenamento jurídico. Diferencia-se do estado de necessidade (que tutela bem jurídico em perigo não causado por agressão humana) e do exercício regular de direito (que decorre de autorização legal para a conduta). Além disso, a legítima defesa exclui a ilicitude, e não a culpabilidade – esta última refere-se à reprovabilidade da conduta.
Instituto
Natureza jurídica
Requisito principal
Exclui
Legítima defesa
Excludente de ilicitude
Agressão humana injusta, atual ou iminente
Ilicitude (antijuridicidade)
Estado de necessidade
Excludente de ilicitude
Perigo atual ou iminente (não necessariamente agressão humana)
Ilicitude
Exercício regular de direito
Excludente de ilicitude
Autorização legal para a conduta
Ilicitude
Inimputabilidade
Excludente de culpabilidade
Incapacidade de entender o caráter ilícito ou de determinar-se conforme esse entendimento
Culpabilidade
Erro de proibição
Excludente de culpabilidade
Desconhecimento inevitável da ilicitude do fato
Culpabilidade
Inexigibilidade de conduta diversa
Excludente de culpabilidade
Ausência de exigibilidade de comportamento diverso
Culpabilidade
Excludentes de ilicitude
1Legítima defesa
Agressão injusta, atual ou iminente
Reação moderada e necessária
Exclui a ilicitude (antijuridicidade)
2Estado de necessidade
Perigo atual, sem agressão humana
Exclui a ilicitude
3Exercício regular de direito
Conduta autorizada por lei
Exclui a ilicitude
4Estrito cumprimento do dever legal
Exclui a ilicitude
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A hipótese não é de estado de necessidade, que exige perigo atual ou iminente a direito próprio ou alheio, sem que haja agressão humana injusta. Aqui há agressão injusta, caracterizando legítima defesa. Além disso, estado de necessidade exclui a ilicitude, não a culpabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta de Francisco é típica (configura, em tese, lesão corporal ou tentativa de homicídio), mas é justificada pela legítima defesa. Portanto, não é atípica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A legítima defesa exclui a ilicitude, e não a culpabilidade. A alternativa confunde os planos do crime. A culpabilidade é excluída por outros institutos (inimputabilidade, erro de proibição, inexigibilidade de conduta diversa).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 188CC
Art. 188 – "Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido."
A conduta de Francisco se enquadra perfeitamente na legítima defesa: agressão injusta, atual, uso moderado dos meios necessários para repelir. A consequência jurídica é a exclusão da ilicitude (antijuridicidade).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O exercício regular de direito é outra causa excludente de ilicitude, mas não se confunde com legítima defesa. No exercício regular de direito, a conduta é permitida por lei (ex.: intervenção médica consentida, direito de correção). Aqui, a proteção é contra agressão, não exercício de um direito preexistente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao atribuir à legítima defesa a exclusão da culpabilidade (alternativa C) ou ao trocar por estado de necessidade (alternativa A). Lembre-se: legítima defesa exclui a ilicitude, não a culpabilidade.