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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalAntijuridicidade
Código
ce140155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Francisco estava em uma festa, e foi agredido injustamente por outro convidado, o qual praticava artes marciais. Imediatamente, a fim de repelir as agressões, Francisco arremessou uma cadeira na cabeça de seu agressor, que desmaiou.Na situação hipotética apresentada, a conduta de Francisco
  1. Acaracteriza estado de necessidade, causa excludente de culpabilidade.
  2. Bé atípica.
  3. Cconfigura legítima defesa, o que exclui a culpabilidade.
  4. Dconfigura legítima defesa, causa excludente de ilicitude.
  5. Eé exercício regular de direito, o que exclui a antijuridicidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — configura legítima defesa, causa excludente de ilicitude.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legítima defesa – excludente de ilicitude

Gabarito: letra D. A conduta de Francisco configura legítima defesa, causa excludente da ilicitude (antijuridicidade), e não da culpabilidade. O art. 188 do Código Civil estabelece que não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa. A reação foi imediata, necessária e proporcional à agressão injusta atual.

A legítima defesa é uma das causas de exclusão da ilicitude previstas no ordenamento jurídico. Diferencia-se do estado de necessidade (que tutela bem jurídico em perigo não causado por agressão humana) e do exercício regular de direito (que decorre de autorização legal para a conduta). Além disso, a legítima defesa exclui a ilicitude, e não a culpabilidade – esta última refere-se à reprovabilidade da conduta.

Instituto

Natureza jurídica

Requisito principal

Exclui

Legítima defesa

Excludente de ilicitude

Agressão humana injusta, atual ou iminente

Ilicitude (antijuridicidade)

Estado de necessidade

Excludente de ilicitude

Perigo atual ou iminente (não necessariamente agressão humana)

Ilicitude

Exercício regular de direito

Excludente de ilicitude

Autorização legal para a conduta

Ilicitude

Inimputabilidade

Excludente de culpabilidade

Incapacidade de entender o caráter ilícito ou de determinar-se conforme esse entendimento

Culpabilidade

Erro de proibição

Excludente de culpabilidade

Desconhecimento inevitável da ilicitude do fato

Culpabilidade

Inexigibilidade de conduta diversa

Excludente de culpabilidade

Ausência de exigibilidade de comportamento diverso

Culpabilidade

Excludentes de ilicitude
  • 1Legítima defesa
    • Agressão injusta, atual ou iminente
    • Reação moderada e necessária
    • Exclui a ilicitude (antijuridicidade)
  • 2Estado de necessidade
    • Perigo atual, sem agressão humana
    • Exclui a ilicitude
  • 3Exercício regular de direito
    • Conduta autorizada por lei
    • Exclui a ilicitude
  • 4Estrito cumprimento do dever legal
    • Exclui a ilicitude
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A hipótese não é de estado de necessidade, que exige perigo atual ou iminente a direito próprio ou alheio, sem que haja agressão humana injusta. Aqui há agressão injusta, caracterizando legítima defesa. Além disso, estado de necessidade exclui a ilicitude, não a culpabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta de Francisco é típica (configura, em tese, lesão corporal ou tentativa de homicídio), mas é justificada pela legítima defesa. Portanto, não é atípica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A legítima defesa exclui a ilicitude, e não a culpabilidade. A alternativa confunde os planos do crime. A culpabilidade é excluída por outros institutos (inimputabilidade, erro de proibição, inexigibilidade de conduta diversa).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 188CC

Art. 188 – "Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido."

A conduta de Francisco se enquadra perfeitamente na legítima defesa: agressão injusta, atual, uso moderado dos meios necessários para repelir. A consequência jurídica é a exclusão da ilicitude (antijuridicidade).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O exercício regular de direito é outra causa excludente de ilicitude, mas não se confunde com legítima defesa. No exercício regular de direito, a conduta é permitida por lei (ex.: intervenção médica consentida, direito de correção). Aqui, a proteção é contra agressão, não exercício de um direito preexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao atribuir à legítima defesa a exclusão da culpabilidade (alternativa C) ou ao trocar por estado de necessidade (alternativa A). Lembre-se: legítima defesa exclui a ilicitude, não a culpabilidade.

Gabarito: letra D.

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