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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce140156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Para justificar os gastos exorbitantes no cartão de crédito e a noite que passou fora de casa com sua amante, Gustavo foi a uma delegacia de polícia e registrou ocorrência policial falsa, relatando que teria sido vítima de sequestro e cárcere privado.Na situação hipotética apresentada, a conduta de Gustavo configura crime de
  1. Acalúnia.
  2. Bdenunciação caluniosa.
  3. Ccomunicação falsa de crime.
  4. Dfalso testemunho.
  5. Efraude processual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — comunicação falsa de crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comunicação falsa de crime

Gabarito: letra C. A conduta de Gustavo — registrar ocorrência policial falsa relatando um crime (sequestro e cárcere privado) que sabe não ter ocorrido — se enquadra exatamente no crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção, previsto no art. 340 do Código Penal. O tipo penal consiste em provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado. Não há imputação a terceiro, apenas autoacusação falsa para justificar atos pessoais.

A banca testa a distinção entre este crime e figuras próximas, como a denunciação caluniosa, que exige a imputação falsa de crime a pessoa determinada.

Crime (Art. CP)

Conduta Típica

Sujeito Passivo (vítima)

Exige imputação a terceiro?

Exemplo no caso

Calúnia (art. 138)

Imputar falsamente fato criminoso a alguém

Pessoa física determinada

Sim

Gustavo não acusou ninguém

Denunciação caluniosa (art. 339)

Dar causa a investigação contra alguém, imputando-lhe crime falso

Pessoa física determinada

Sim

Gustavo não acusou ninguém

Comunicação falsa de crime (art. 340)

Provocar autoridade comunicando crime que sabe não ter ocorrido

A administração pública (coletividade)

Não

Gustavo registrou ocorrência falsa como vítima

Falso testemunho (art. 342)

Prestar declaração falsa como testemunha/perito em procedimento

A administração da justiça

Não (mas exige qualidade processual)

Gustavo não era testemunha

Fraude processual (art. 347)

Alterar estado de lugar/coisa/pessoa para induzir juiz/perito a erro

A administração da justiça

Não (mas exige alteração material)

Gustavo não alterou nada

Comunicação falsa de crime (art. 340)
  • 1Elementos
    • Provocar ação de autoridade
    • Comunicar crime/contravenção
    • Que sabe não ter ocorrido
  • 2Distinções
    • Calúnia (art. 138)
      • Imputa crime a alguém
    • Denunciação caluniosa (art. 339)
      • Imputa crime a pessoa determinada
    • Falso testemunho (art. 342)
      • Declaração em procedimento
    • Fraude processual (art. 347)
      • Altera estado de lugar/coisa/pessoa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Calúnia (art. 138 do CP) consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um crime. Gustavo não imputou crime a nenhuma pessoa; apenas relatou ser vítima. Portanto, não há calúnia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Denunciação caluniosa (art. 339 do CP) exige que o sujeito dê causa à instauração de investigação contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe ser inocente. No caso, Gustavo não acusou ninguém; ele próprio se disse vítima. O crime é distinto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Comunicação falsa de crime (art. 340 do CP): "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado." Gustavo foi à delegacia e registrou ocorrência falsa, dizendo ter sido vítima de sequestro e cárcere privado — crimes que ele sabia não terem ocorrido. A conduta se subsume perfeitamente ao tipo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Falso testemunho (art. 342 do CP) é prestar declarações falsas como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em procedimento judicial ou administrativo. Gustavo não estava atuando como testemunha; ele foi o comunicante do fato. Não há falso testemunho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fraude processual (art. 347 do CP) consiste em alterar o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. Gustavo não alterou nada; apenas fez uma comunicação falsa. Não há fraude processual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a denunciação caluniosa. A diferença crucial: na denunciação caluniosa, o agente acusa outra pessoa de um crime que sabe que não ocorreu; na comunicação falsa de crime, o agente comunica a ocorrência de um crime sem apontar autor (ou, como aqui, dizendo-se vítima). Memorize: autoacusação falsa → comunicação falsa; acusação falsa de terceiro → denunciação caluniosa.

Gabarito: letra C.

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